Rectificação DIRECT25/94, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [183], de 09.08.1994, Pág. 8095
- Data: 1994-08-09
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Sumário
POR TER SIDO PUBLICADA COM INEXACTIDÃO A PORTARIA QUE APROVA O REGULAMENTO DO CONSELHO DE GARANTIAS FINANCEIRAS, RECTIFICA-SE QUE NO N.4.3 ONDE SE LE <<SEM PREJUÍZO DE PODER DISPOR DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO PREVISTOS NOS NS. 1 E 3 DO ART.5, DO DEC-LEI 126/91>> DEVE LER-SE <<SEM PREJUÍZO DE PODER DISPOR DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO PREVISTOS NOS NS.1 E 3 DO ART. 6 DO DEC-LEI 126/91>>
Aviso
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