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CRIA O TERCEIRO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO (SIFIT III), DISCIPLINANDO, NA ORDEM JURÍDICA INTERNA, O ACESSO AS VERBAS COMUNITARIAS. DEFINE O ÂMBITO E NATUREZA DO SISTEMA, AS CATEGORIAS DE PROJECTOS, AS CONDICOES DE ACESSO, O PROCESSO DE CANDIDATURA, O CONTRATO E O PAGAMENTO DOS INCENTIVOS. A REVOGAÇÃO PREVISTA NO PRESENTE DIPLOMA NAO PREJUDICA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS DIPLOMAS REVOGADOS AOS INCENTIVOS CONCEDIDOS DURANTE A SUA VIGÊNCIA.
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AUTORIZA A CESSAO A TÍTULO DEFINITIVO, A ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MARCO DE CANAVEZES, DO TERRENO DENOMINADO <<CAMPO DO LAPOCEIRO>> EM MARCO DE CANAVEZES, MEDIANTE A COMPENSACAO DE 4 000 000$, A PAGAR EM SEIS SEMESTRALIDADES, SENDO A PRIMEIRA DE 666 670$, A PAGAR NO ACTO DE ASSINATURA DO AUTO, E AS RESTANTES DE 666 666$ CADA UMA, ACRESCIDAS DO JURO QUE A DATA DO RESPECTIVO PAGAMENTO ESTEJA EM VIGOR (ACTUALMENTE DE 15% AO ANO).
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PARA OS DEVIDO EFEITOS SE DECLARA QUE O DESPACHO 24/96-XIII, DO MINISTRO DAS FINANÇAS, PUBLICADO NO DR.IIS [150], DE 1-7-96, SAIU COM A SEGUINTE INEXATIDAO, QUE ASSIM SE RECTIFICA. NA FICHA TÉCNICA, ONDE SE LE <<AMORTIZACAO - 30 SEMESTRALIDADES, SENDO A PRIMEIRA, A VENCER EM 30-9-96, DE DEM 220 200>> DEVE LER-SE <<AMORTIZACAO - 30 SEMESTRALIDADES, SENDO A PRIMEIRA, A VENCER EM 30-9-96, DE DEM 1 220 200>>.
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Tendo sido publicado com inexatidão o Despacho 489/96-XIII, do Ministro das Finanças publicado no DR.IIS [266] de 16-11-96, que concede do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista a emitir pelo Parque Expo '98, SA., rectifica-se que onde se lê "Taxa de Juro - [...], Obrigações emitidas pelo Estado Português reconhecidas por OT de Março de 1999 a Fevereiro de 2000" deve ler-se "[...] Obrigações emitidas pelo Estado Português reconhecidas por OT'S MAR 99 e FEV 00".
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2003-02-12 - DESPACHO 2823/2003 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Foi fixado em 5886$50 o valor definitivo de indemnização para cada uma das acções do Banco Português do Atlântico, S. A. R. L., nos termos do despacho n.º 151/2001, de 9 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Determina: a notificação pessoal do referido despacho e do presente, em cumprimento do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 51/86, de 14 de Março.
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Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos e a concessão de incentivos financeiros, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.P.E. (API) a SANINDUSA - Indústria de Sanitários, S. A., e a SANINDUSA 2- Indústria de Sanitários, S. A., para a realização de um projecto de investimento, tendo por objecto a criação de uma unidade industrial desta última em Cantanhede.
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Torna público ter, por nota de 20 de Junho de 2005, e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas de Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificado ter o Estado do Qatar, em 5 de Janeiro de 2005, depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional II.
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Autoriza a celebração de um contrato com carácter plurianual, entre a Região dos Açores e a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, SA, (APTO, SA), destinado a regular a promoção por esta última da execução das acções com vista à requalificação /modernização/construção dos diversos portos que estão sob a sua jurisdição, assim como a cooperação entre aquela e a Região Autónoma dos Açores no âmbito dessa promoção.
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Torna o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/75, de 27 de Agosto (constitui comissões de conciliação e julgamento destinadas a solucionar as questões resultantes das relações individuais de trabalho), apenas aplicável às questões emergentes das relações individuais de trabalho, cujos pedidos de intervenção das CCJ dêem entrada após a publicação da portaria a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma.
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Aprova e publica em anexo, o Regulamento que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos seus Componentes e Materiais, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna, na parte que se refere à reutilização, reciclagem e valorização, a Directiva n.º 2005/64/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro.
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