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2019-01-18 - Portaria 28/2019 - Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas e Ambiente e Transição Energética
Altera a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), e a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER)
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Homologação das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos admitidos, referentes ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente das áreas hospitalar e saúde pública - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde, para várias especialidades
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Homologação das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos admitidos, referentes ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente das áreas hospitalar e saúde pública - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde, para várias especialidades
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2021-01-11 - Portaria 12/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Ambiente e Ação Climática
Primeira alteração à Portaria n.º 178-C/2016, de 1 de julho, que estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, na sua redação atual, que cria um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de gás natural a clientes economicamente vulneráveis, no território de Portugal continental
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 81/2018, de 15 de outubro, segundo a qual os sujeitos passivos podem, até 31 de dezembro de 2019, submeter aos tribunais arbitrais tributários, dentro das respetivas competências, as pretensões que tenham formulado em processos de impugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão em primeira instância nos tribunais tributários, e que nestes tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2016.
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Procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2017, de 17 de outubro, que aprova o modelo de formulário de candidatura e o modelo de relatório final de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, às ações do movimento associativo e aprova o modelo de formulário de candidatura e o modelo de relatório final de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aos órgãos de comunicação social.
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1982-08-14 - Resolução 132/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, a competência que é conferida ao Conselho de Ministros pela alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, e autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a subdelegar a referida competência no Secretário de Estado do Orçamento, Dr. Alípio Barrosa Pereira Dias.
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DEDUZIDA ACUSAÇÃO, A MESMA TEM DE SER NOTIFICADA AO ARGUIDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283, NUMERO 5, 277, NUMERO 3 E 113, NUMERO 1, ALÍNEA C), TODOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO. CASO SE VERIFIQUE QUE AQUELE ESTA AUSENTE EM PARTE INCERTA, A NOTIFICAÇÃO A FAZER-LHE SERA A EDITAL PREVISTA NAQUELE ARTIGO 113, NUMERO 1, ALÍNEA C), PROSSEGUINDO DEPOIS O PROCESSO PARA A FASE DO JULGAMENTO.
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ESTABELECE NORMAS SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE LICENÇA AS ENTIDADES QUE PRETENDEM EXERCER A ACTIVIDADE DE CEDENCIA DE MAO-DE-OBRA PORTUÁRIA QUE SERA CONCEDIDA ATRAVES DO INSTITUTO DO TRABALHO PORTUÁRIO, REGULAMENTANDO ASSIM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 280/93, DE 13 DE AGOSTO (REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUARIO) E NO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 2/94, DE 28 DE JANEIRO (REGULAMENTA AS CONDICOES DE LICENCIAMENTO DAS EMPRESAS QUE PRETENDAM EXERCER A ACTIVIDADE DE CEDENCIA DE MAO-DE-OBRA PORTUARIA).
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1994-06-14 - DESPACHO-EXTRACTO DDE60/94 - SECRETARIA GERAL-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
RENOVA POR MAIS TRES ANOS AS COMISSOES DE SERVIÇO COMO VOGAIS DO CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, COM EFEITOS A PARTIR DE 19 DE AGOSTO E 2 DE SETEMBRO DE 1994 RESPECTIVAMENTE AO LICENCIADO AVELINO MENDES OLIVEIRA E AO ARQUITECTO VICTOR MANUEL ROQUE MARTINS DOS REIS, CONFORME DESPACHO DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES DE 24 DE MAIO DE 1994.
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