de 15 de abril
Procede à primeira alteração à Portaria 305/2017, de 17 de outubro
O movimento associativo português no estrangeiro é um importante parceiro do Governo na criação de um espírito identitário das comunidades portuguesas e no plano do apoio aos casos de pobreza e de isolamento, infelizmente cada vez mais frequentes, em algumas das nossas comunidades.
O Decreto-Lei 19/2025, de 18 de março, procedeu à atualização dos mecanismos de apoio às associações e aos órgãos de comunicação social que se dedicam à temática da diáspora, adequando-os às atuais prioridades políticas e simplificando os seus procedimentos administrativos.
Este novo quadro legislativo, alterou o Decreto-Lei 124/2017, de 27 de setembro, que estabelece e regula as condições de atribuição de apoios pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas e o Decreto-Lei 123/2023, de 26 de dezembro, que cria e regula o Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa.
A adequação e a simplificação de mecanismos de apoio às associações portuguesas no estrangeiro e aos órgãos de comunicação social, impõe que se altere os formulários de candidatura aos apoios e o relatório final.
O n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 9.º e o n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 19/2025, de 18 de março, determinam respetivamente que o modelo de formulário de candidatura e o modelo de relatório final são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área dos assuntos consulares, qualquer deles disponível no Portal das Comunidades Portuguesas. Mantém-se a possibilidade de preenchimento por forma manual, a par da eletrónica, introduzindo-se a possibilidade da via eletrónica, preferencialmente, através do Portal único dos Serviços Digitais - o gov.pt.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 19/2025, de 18 de março, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 305/2017, de 17 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 305/2017, de 17 de outubro
Os artigos 1.º, 2.º e 3.º e os anexos à Portaria 305/2017, de 17 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Formulário de candidatura
É aprovado o modelo de formulário de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, às ações do movimento associativo e aos órgãos de comunicação social, constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Relatório final
É aprovado o modelo de relatório final de execução do apoio atribuído pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
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ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
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ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
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ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
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Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José de Almeida Cesário, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 25 de março de 2025.
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