Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 186/2025/1, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2017, de 17 de outubro, que aprova o modelo de formulário de candidatura e o modelo de relatório final de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, às ações do movimento associativo e aprova o modelo de formulário de candidatura e o modelo de relatório final de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aos órgãos de comunicação social.

Texto do documento


Portaria 186/2025/1

de 15 de abril

Procede à primeira alteração à Portaria 305/2017, de 17 de outubro

O movimento associativo português no estrangeiro é um importante parceiro do Governo na criação de um espírito identitário das comunidades portuguesas e no plano do apoio aos casos de pobreza e de isolamento, infelizmente cada vez mais frequentes, em algumas das nossas comunidades.

O Decreto-Lei 19/2025, de 18 de março, procedeu à atualização dos mecanismos de apoio às associações e aos órgãos de comunicação social que se dedicam à temática da diáspora, adequando-os às atuais prioridades políticas e simplificando os seus procedimentos administrativos.

Este novo quadro legislativo, alterou o Decreto-Lei 124/2017, de 27 de setembro, que estabelece e regula as condições de atribuição de apoios pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas e o Decreto-Lei 123/2023, de 26 de dezembro, que cria e regula o Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa.

A adequação e a simplificação de mecanismos de apoio às associações portuguesas no estrangeiro e aos órgãos de comunicação social, impõe que se altere os formulários de candidatura aos apoios e o relatório final.

O n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 9.º e o n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 19/2025, de 18 de março, determinam respetivamente que o modelo de formulário de candidatura e o modelo de relatório final são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área dos assuntos consulares, qualquer deles disponível no Portal das Comunidades Portuguesas. Mantém-se a possibilidade de preenchimento por forma manual, a par da eletrónica, introduzindo-se a possibilidade da via eletrónica, preferencialmente, através do Portal único dos Serviços Digitais - o gov.pt.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 19/2025, de 18 de março, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 305/2017, de 17 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 305/2017, de 17 de outubro

Os artigos 1.º, 2.º e 3.º e os anexos à Portaria 305/2017, de 17 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Formulário de candidatura

É aprovado o modelo de formulário de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, às ações do movimento associativo e aos órgãos de comunicação social, constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Relatório final

É aprovado o modelo de relatório final de execução do apoio atribuído pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1.º)

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1.º)

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2.º)

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2.º)

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

»

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José de Almeida Cesário, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 25 de março de 2025.

118863098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6141663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-09-27 - Decreto-Lei 124/2017 - Negócios Estrangeiros

    Estabelece e regula as condições de atribuição de apoios pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas

  • Tem documento Em vigor 2023-12-26 - Decreto-Lei 123/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas

  • Tem documento Em vigor 2025-03-18 - Decreto-Lei 19/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, que estabelece e regula as condições de atribuição de apoios às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda