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Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, e constitui a sociedade Águas do Ave, S.A., concessionária do referido sistema.
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1942-08-22 - Decreto-Lei 32216 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e das Obras Públicas e Comunicações
Concede aos membros do corpo diplomático aos consules de carreira, dentro de certos limites, isenção de direitos de importação para os automóveis ligeiros de passageiros destinados ao seu serviço. Regula o registo nos serviços de viação. Estabelece um distintivo uniforme para os mesmos veículos que permita a sua fácil identificação pelas autoridades e, da parte destas, o tratamento que é uso conceder-lhes.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 274-A/84, de 9 de Agosto, do Ministério das Finanças e do Plano, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos.
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2008-03-11 - DESPACHO 7069/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL
Declara a utilidade pública e atribui carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno identificadas em anexo, necessárias à "Concepção/construção e execução do Sistema de Abastecimento de Água de Queimadela Poente", integrado no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Vale do Ave, a favor de "Águas do Ave, S. A.".
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Rectifica a Resolução n.º 88/2008, de 19 de Junho, que assume o pagamento total das obras de requalificação global das instalações eléctricas da Igreja de Santa Bárbara das Manadas, na ilha de São Jorge, no decurso do ano 2008, incluindo encargos com a fiscalização e dos trabalhos e revisão de preços, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 113, de 19 de Junho de 2008.
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Torna público que em 29 de Setembro de 2008 foi o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia notificado de que a República Portuguesa concluiu os seus requisitos de direito interno necessários para a manifestação do seu consentimento em estar vinculada ao Acordo entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre a Execução de Sentenças do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, assinado na Haia, em 19 de Dezembro de 2007.
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária do orçamento geral das províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Macau para o ano em curso e abre um crédito, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48191, de 30 de Dezembro de 1968, que substituiu o imposto de cais, criado pelo Decreto n.º 12122, de 13 de Agosto de 1926, por uma taxa de porto de 1 por cento e 1 por mil sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas, submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões.
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Revoga o despacho inserto no Diário do Governo n.º 180, de 16 de Agosto de 1955, que suspendeu a cobrança do diferencial que incidia sobre cada tonelada de antracite, hulha e coques estrangeiros importados, e determina que seja cobrado o diferencial de 20$00 por tonelada de carvão vendido pelas minas nacionais e tonelada de lignite, antracite, hulha ou coques estrangeiros importados pelas estações aduaneiras do continente e ilhas adjacentes.
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Altera o Decreto-Lei n.º 47502, de 21 de Janeiro de 1967, que colocou o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas ao abrigo de determinados regimes especiais já vigentes para alguns serviços públicos relativamente aos problemas dos abastecimentos e da habitação, dispondo sobre a isenção do pagamento de custas, selos, emolumentos, taxas, contribuições e impostos nos processos em que o referido organismo for parte.
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