Decreto-lei 32216, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1942, Série I de 1942-08-22.
- Data: 1942-08-22
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Sumário
Concede aos membros do corpo diplomático aos consules de carreira, dentro de certos limites, isenção de direitos de importação para os automóveis ligeiros de passageiros destinados ao seu serviço. Regula o registo nos serviços de viação. Estabelece um distintivo uniforme para os mesmos veículos que permita a sua fácil identificação pelas autoridades e, da parte destas, o tratamento que é uso conceder-lhes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156728.dre.pdf .
Aviso
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