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AUTORIZA A COSEC - COMPANHIA DE SEGURO DE CRÉDITOS, S.A., A APROVAR DIRECTAMENTE, SEM INTERVENÇÃO DO CONSELHO DE GARANTIAS FINANCEIRAS E SEM NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO MINISTERIAL, A CONCESSAO DE GARANTIAS E PROMESSAS DE GARANTIA DO ESTADO AO SEGURO DOS RISCOS DE CRÉDITO E CAUCAO PREVISTOS NO N.1 DO ART.15 DO DEC-LEI 183/88, DE 24-5, ATE AO LIMITE DE 100 MILHÕES DE ESCUDOS POR OPERAÇÃO A CURTO PRAZO E DE 150 MILHÕES DE ESCUDOS POR OPERAÇÃO A MÉDIO E LONGO PRAZO.
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1974-12-20 - Decreto-Lei 729/74 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças, do Equipamento Social e do Ambiente e dos Assuntos Sociais
Assegura a manutenção de todos os seus direitos nas instituições de previdência aos trabalhadores que, pertencendo aos quadros de quaisquer empresas, tenham sido ou venham a ser designados, nomeados ou eleitos, em comissão de serviço, para administradores das mesmas empresas - Determina que os funcionários públicos e administrativos que forem designados como administradores por parte do Estado ou de corpos administrativos junto de qualquer empresa servirão nesses cargos em comissão de serviço público.
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Autoriza o Governo a proceder à cobrança das receitas públicas em conformidade com os preceitos legais vigentes, e bem assim realizar, até 31 de Agosto de 1924, com as formalidades regulamentares, as despesas que se compreendem dentro das autorizações constantes do orçamento em vigor no ano económico de 1923-1924, segundo a Lei nº 1449, com as alterações nele introduzidas por diplomas publicados posteriormente a essa lei. Determina que a classificação das despesas seja feita de conformidade com a proposta o (...)
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Permite, até que o Banco de Portugal e o Governo se pronunciem, como foi previsto no artigo 1.º do decreto-lei n.º 28469, de 16 de Fevereiro de 1938, que as vagas existentes no conselho fiscal do mesmo Banco possam ser preenchidas de conformidade com os artigos 62.º e 59.º dos respectivos estatutos, aprovados pelo decreto n.º19962, de 29 de Junho de 1931, não podendo, por isso, ser superior a quatro o número de vogais em exercício no referido conselho.
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1944-08-23 - Decreto-Lei 33883 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Prorroga até 3 de Junho de 1945 a vigência do disposto no artigo 1.º do decreto-lei n.º 22966, de 14 de Agosto de 1933, que isenta a Companhia Portuguesa de Filmes Sonoros TobisKlangfilm, durante cinco anos, do pagamento das contribuições predial e industrial, e bem assim dos direitos de importação de maquinismos, aparelhos e materiais necessários ao estabelecimento e exercício da sua indústria - Anula as referidas contribuições que tenham sido liquidadas no ano corrente à Companhia Portuguesa de Filmes.
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2012-08-17 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 18/2012 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Retifica a Portaria n.º 63/2012, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 92, de 14 de junho. (Aprova o regulamento de concessão de apoios aos clubes desportivos para a contratação de treinadores qualificados para o treino e competição de atletas inseridos no estatuto nacional de alto rendimento ou das equipas dos clubes participantes em competições nacionais do nível competitivo superior ou em competições internacionais. Revoga a Portaria n.º 40/2011, de 1 de junho de 2011).
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2014-06-02 - Despacho 7194/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Direção-Geral do Território
Aprova o mapa e as plantas contendo a identificação e a localização (freguesia e concelho de Figueira de Castelo Rodrigo) dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa abrangidos por declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, com vista à construção das Ligações técnicas do SAR de Almeida, Mêda e Figueira de Castelo Rodrigo, do Subsistema de Saneamento de Algodres, incluído no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa.
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1-1-5004/15 - Fornecimento de reagentes (Grupo Herpes, Virus Respiratorios e Papiloma Virus) e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I ao Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, inst (...)
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Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e as regras a observar na sua determinação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 28.º-A e no n.º 1 do artigo 28.º-C do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, a aplicar nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2015
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1944-04-01 - Relação - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - Serviço do imposto sôbre lucros extraordinários de guerra
Relação dos comércios, das indústrias e dos negócios susceptíveis de terem produzido lucros extraordinários de guerra sujeitos ao imposto criado pela lei n.º 1989, publicada de harmonia com o disposto no artigo 11.º do decreto n.º 33582, em substituïção da de 10 de Março de 1942 e seu aditamento de 15 de Março de 1943, insertos no Diário do Govêrno n.º 59, respectivamente de 13 de Março de 1942 e 26 de Março de 1943
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