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Lei 1611, de 30 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1924, Série I de 1924-06-30.
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Sumário

Autoriza o Governo a proceder à cobrança das receitas públicas em conformidade com os preceitos legais vigentes, e bem assim realizar, até 31 de Agosto de 1924, com as formalidades regulamentares, as despesas que se compreendem dentro das autorizações constantes do orçamento em vigor no ano económico de 1923-1924, segundo a Lei nº 1449, com as alterações nele introduzidas por diplomas publicados posteriormente a essa lei. Determina que a classificação das despesas seja feita de conformidade com a proposta orçamental para 1924-1925.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280503.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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