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2009-05-19 - DESPACHO 11985/2009 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL
Determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 39 parcelas de terreno, sendo que 6 se encontram localizadas na freguesia de Gradil e 33 na freguesia de Azueira, ambas do concelho de Mafra, com vista à implantação do interceptor do Gradil, infra-estrutura pertencente ao Subsistema do Gradil/Caneira Nova/Caneira Velha.
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Cria em cada uma das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, em substituição das comissões reguladoras de importação e das juntas de exportação das mesmas províncias, um organismo de coordenação económica denominado Junta do Comércio Externo e regula as suas atribuições e funcionamento. Extingue as referidas comissões e juntas e autoriza o Governo-Geral do Estado da India a remodelar a Junta de Importações e Exportações do mesmo Estado.
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Suspende todos os trabalhos dos Bairros Sociais do Arco do Cego, Alcântara, Ajuda, Covilhã e Pôrto, e conseqüentemente demite e despede todos os funcionários e assalariados em serviço naqueles Bairros, aos quais serão abonados os vencimentos e salários correspondentes a um mês de exercício de trabalho. - Autoriza o Govêrno a contratar o pessoal necessário para a conservação, guarda e liquidação das obras e materiais existentes nos referidos Bairros.
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Torna extensivo às filhas divorciadas dos contribuintes da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado, quando o divórcio haja resultado de sentença não fundamentada em agravos por elas feitas a seus maridos, o direito a pensão de sobrevivência, nos termos em que tal direito é concedido às filhas viúvas pelo regulamento anexo ao decreto n.º 16242, de 17 de Dezembro de 1928.
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Autoriza o Governo a elevar de 100000000$00, correspondentes à 35.ª série, o empréstimo consolidado de 3 por cento de 1942, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 32081 e aumentado pelos Decretos-Leis n.os 32673, 32863, 32989, 33536 e 33728, respectivamente de 19 de Fevereiro, 22 de Junho, 24 de Agosto de 1943 e 21 de Fevereiro e 23 de Junho de 1944, passando o total do referido empréstimo a ser de 3398021$00.
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Considera devidamente legalizadas e dispensadas do cumprimento de todas as formalidades legais as despesas com pessoal, aquisição de máquinas, materiais e quaisquer outras que a Administração do Arsenal do Alfeite tenha de efectuar para a construção de um navio-tanque encomendado pela Sociedade Portuguesa de Navios-Tanques, Lda. - Permite ao referido estabelecimento contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo em conta corrente até 50000000$00
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Considerando o disposto nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, a E. I. A., S. A., publica nos termos do anexo ao presente despacho a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem
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Fornecimento de refeições em regime de confecção, confecção e serviço; confecção e transporte; confecção, transporte e serviço aos establecimentos de educação e ensino e entidades conforme o disposto nos anexos A1 e A5, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 2010 e 31 de Agosto de 2011, renovável por mais um ano escolar, para o período compreendido entre 1 de Setembro de 2011 e 31 de Agosto de 2012.
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Decreto n.º 7505, fazendo a distribuïção da verba inscrita no Orçamento como subvenção para ocorrer aos deficits coloniais; fixando as cotas com que as colónias são obrigadas a contribuir para as despesas de administração geral, e fixando a existência média mensal em conta de cada colónia na Caixa Geral de Depósitos para custeio das despesas com o pessoal e material que têm de ser pagas na metrópole
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1924-07-10 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Postal - 2.ª Divisão
Nova publicação, rectificada, da portaria n.º 3999, que modifica a equivalência do franco para a fixação das taxas a aplicar aos livros nacionais impressos em português, com destino a províncias ultramarinas portuguesas e expedidos por paquetes portuguesesNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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