Decreto-lei 36740, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Governo n.º 25/1948, Série I de 1948-01-30.
- Data: 1948-01-30
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Sumário
Torna extensivo às filhas divorciadas dos contribuintes da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado, quando o divórcio haja resultado de sentença não fundamentada em agravos por elas feitas a seus maridos, o direito a pensão de sobrevivência, nos termos em que tal direito é concedido às filhas viúvas pelo regulamento anexo ao decreto n.º 16242, de 17 de Dezembro de 1928.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298007.dre.pdf .
Aviso
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