Lei 1258, de 5 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Repartição da Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1922, Série I de 1922-05-05.
- Data: 1922-05-05
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Sumário
Suspende todos os trabalhos dos Bairros Sociais do Arco do Cego, Alcântara, Ajuda, Covilhã e Pôrto, e conseqüentemente demite e despede todos os funcionários e assalariados em serviço naqueles Bairros, aos quais serão abonados os vencimentos e salários correspondentes a um mês de exercício de trabalho. - Autoriza o Govêrno a contratar o pessoal necessário para a conservação, guarda e liquidação das obras e materiais existentes nos referidos Bairros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292864.dre.pdf .
Aviso
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