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1942-07-16 - Decreto 32148 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova e declara de utilidade pública a concessão outorgada pela Câmara Municipal de Portimão à sociedade J. Valverde & C.ª, com sede em Vigo e filial em Portimão, para distribuïção de energia eléctrica para iluminação pública e particular, fôrça motriz e outros usos na área do concelho de Portimão - Substitue o artigo 34.º do caderno de encargos da mesma concessão
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1943-11-18 - Portaria 10537 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Eleva a 5000$00 o limite de emissão de cada vale do correio ou telegráfico em todas as estações onde está autorizado êsse serviço - Aumenta até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias de finanças e dependências da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones onde normalmente se pagam vales
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Autoriza o governo da colónia de Cabo Verde a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo em moeda metropolitana de 50000000$00 - Prorroga até ao fim do corrente ano a vigência do decreto n.º 36216 e dá nova redacção ao artigo 11.º deste diploma - Permite ao Governo conceder à referida colónia nos anos de 1948 a 1952 subsídios anuais não reembolsáveis
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Portaria n.º 1376, determinando que deixem de vigorar as providências adoptadas pela portaria n.º 1296, publicada no Diário n.º 75, de 12 de Abril de 1918, continuando em plena execução todas as disposições do decreto n.º 3971, publicado no Diário n.º 60, de 25 de Março de 1918, e novamente inserto no Diário n.º 63, de 28 do mesmo mês e ano
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Portaria n.º 2433, determinando que a Inspecção Geral de Sanidade Escolar promova a instalação e o funcionamento de uma ou mais escolas ao ar livre na cidade de Lisboa, para as crianças recrutadas pelos médicos escolares entre as que freqùentam as escolas primárias de ensino geralNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1924-05-19 - Decreto 9691 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Abre um crédito especial de 500000$00, a inscrever no orçamento do Ministério para 1923-1924, no capítulo 13.º, em novo artigo numerado 57-A, sob a rubrica: «Junta do Crédito Público - Material e diversas despesas - Despesas com a emissão de títulos do fundo interno consolidado de 6 1/2 por cento (ouro), criado pela lei n.º 1424, de 15 de Maio de 1923»
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1925-01-06 - Declaração - Ministério da Instrução Pública - Inspecção Geral dos Teatros - Repartição dos Teatros
Declaração de ter sido determinado que, para o efeito do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 9764, só a partir de 2 de Março de 1925 se torna obrigatória a apresentação dos documentos de licença para que possam ser visados os cartazes de espectáculos públicosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Determina que os alferes de engenharia e artilharia a pé sejam promovidos ao pôsto de tenente no dia 1 de Dezembro do ano em que concluírem os respectivos cursos e que a promoção ao pôsto de tenente dos alferes de todas as armas e serviço do exército, que satisfaçam a todas as condições de promoção, seja feita, em cada ano, referida ao dia 1 de Dezembro
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1927-05-19 - Decreto 13635 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos
Mantém a doutrina do artigo 58.º do decreto n.º 13510 - Determina que para os primeiros concursos a abrir para provimento dos lugares de inspectores do Movimento e Tráfego e de fiscais principais da Direcção Geral de Caminhos de Ferro sejam admitidos os fiscais que contem um ano de serviço nesta categoria, independentemente de classe
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1929-12-24 - Decreto 17792 - Ministério das Colónias - Repartição de Fiscalização da Administração Financeira das Colónias
Determina que as atribuïções conferidas aos auditores fiscais e seus adjuntos pelos §§ 1.º e 2.º do artigo 37.º do decreto n.º 7132, e que pelo artigo 4.º do decreto com fôrça de lei n.º 11745 tinham transitado para as Direcções Gerais das Colónias do Ministério, passem, em cada colónia, para o respectivo Tribunal Administrativo, Fiscal e de Contas
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