Portaria 10537, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 251/1943, Série I de 1943-11-18.
- Data: 1943-11-18
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Sumário
Eleva a 5000$00 o limite de emissão de cada vale do correio ou telegráfico em todas as estações onde está autorizado êsse serviço - Aumenta até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias de finanças e dependências da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones onde normalmente se pagam vales
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386014.dre.pdf .
Aviso
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