A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 10537, de 18 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 251/1943, Série I de 1943-11-18.
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Sumário

Eleva a 5000$00 o limite de emissão de cada vale do correio ou telegráfico em todas as estações onde está autorizado êsse serviço - Aumenta até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias de finanças e dependências da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones onde normalmente se pagam vales

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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