Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Encontrámos 2231400 resultados
Página 223140 de 223140
  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Decreto-Lei 290/92 - Ministério das Finanças

    Adapta o regime jurídico do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro. Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 91/680/CEE (EUR-Lex), de 16 de Dezembro, publicada no JOCE L 376 de 31/12/91. Aprova o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, publicado em anexo ao presente diploma. Procede à abolição do imposto sobre o café, criado pelo Decreto Lei 82/86, de 6 de Maio. Altera o Decreto Lei 179/88, de19 de Maio, que aprova o regime de inse (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Anúncio de procedimento 5888/2010 - Portway - Handling de portugal, S. A.

    1 O presente Procedimento tem por objecto a celebração de Acordo Quadro, por lotes, para a prestação de serviços por Empresas que asseguram a contratação de trabalho temporário, pelo prazo de 24 meses, para os seguintes Lotes: - Lote 1- Lisboa - Pax - TAE/AUX - Lote 2 - Lisboa - Placa - OAE/AUX - Lote 3 - Lisboa - Placa II - OAE Titulares de Carta D - Lote 4 - Lisboa - Actividade Secundária I - Assist. Carros Bagagem/Assist. Terminais Bagagem - Lote 5 - Lisboa - Actividade Secundária II - Assist. L (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-15 - Resolução do Conselho de Ministros 121/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL DAS ACTIVIDADES DE COMERCIO E SERVIÇOS (PAIEP 2), PREVISTO NO ARTIGO 18 DO DECRETO LEI NUMERO 290/94, DE 14 DE NOVEMBRO, QUE CRIOU O CITADO PROGRAMA. REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL DAS ACTIVIDADES DE COMERCIO E SERVIÇOS, INTEGRADO NO PROGRAMA ACIMA REFERIDO, DESIGNADAMENTE NO QUE CONCERNE AO ÂMBITO E OBJECTIVOS DO MENCIONADO SISTEMA, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, AOS REQUISITOS DOS PROJECTOS (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-01-14 - Declaração de rectificação de anúncio 23/2011 - Portway - Handling de portugal, S. A.

    1 O presente Procedimento tem por objecto a celebração de Acordo Quadro, por lotes, para a prestação de serviços por Empresas que asseguram a contratação de trabalho temporário, pelo prazo de 24 meses, para os seguintes Lotes: - Lote 1- Lisboa - Pax - TAE/AUX - Lote 2 - Lisboa - Placa - OAE/AUX - Lote 3 - Lisboa - Placa II - OAE Titulares de Carta D - Lote 4 - Lisboa - Actividade Secundária I - Assist. Carros Bagagem/Assist. Terminais Bagagem - Lote 5 - Lisboa - Actividade Secundária II - Assist. L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-01-12 - Resolução do Conselho de Ministros 4/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as minutas de contrato de investimento a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) com as seguintes entidades privadas: - Bosch Security Systems - Sistemas de Segurança, S. A.; - Naval Ria - Docas, Construções e Reparações Navais, S. A.; - BROSE - Sistema de Fechaduras para Automóveis, Unipessoal, Lda.; - Reckitt Benckiser (Portugal), S. A.; - TESCO - Componentes para Automóveis, Lda.; - Sakthi Portug (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-02-20 - Anúncio de procedimento 4317/2025 - E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S. A.

    Fornecimento de produtos referentes aos Sistemas de Qualificação de Fornecedores a seguir indicados: 35/SQF/2008 Cabinas Pré-Fabricadas 36/SQF/2008 Isoladores 13/SQF/2010 Postes de Betão e de Madeira 14/SQF/2010 Postes Metálicos 23/SQF/2010 Aparelhagem de Corte e Seccionamento AT 21/SQF/2011 Réguas Terminais 09/SQF/2012 Acessórios para Linhas Aéreas 06/SQF/2013 Luminárias de Iluminação Pública 18/SQF/2013 Elétrodos de Terra 19/SQF/2013 Quadros Gerais de Baixa Tensão 06/SQF/2014 Descarregadores de Sobretens (...)

  • Tem documento Em vigor 1918-07-12 - Decreto 4563 - Secretaria de Estado do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    PROCEDE A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA, OS QUAIS CONSTITUEM UMA ENTIDADE TÉCNICA E ADMINISTRATIVAMENTE AUTÓNOMA, DEPENDENTE DO MINISTÉRIO DO INTERIOR, CONSIDERADA COMO PESSOA MORAL COM CAPACIDADE JURÍDICA, COMPREENDENDO OS SEGUINTES INSTITUTOS: - HOSPITAL DE S. JOSÉ (POLICLINICO GERAL) - HOSPITAL DE S. LÁZARO (ESCOLA DE ENFERMAGEM COM SERVIÇO CLINICO ANEXO) - HOSPITAL DO DESTERRO (UROLOGIA, DERMATOLOGIA, SIFILIGRAFIA E VENEREO) - HOSPITAL ESTEFÂNIA (POLICLINICO GERAL PARA MULHERE (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-12-27 - Acórdão (extrato) 707/2017 - Tribunal Constitucional

    Não conhece do pedido quanto às normas contidas nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 94/2015 (Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo), de 29 de maio, e quanto aos Anexos II a V do mesmo diploma; não declara a inconstitucionalidade das normas contidas no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho (Define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consum (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-02-21 - DECLARAÇÃO 52/2002 - DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Publica os modelos dos impressos, aprovados pelo Despacho n.º 126/2002, de 28 de Janeiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, abaixo descriminados, os quais serão fornecidos em regime de exclusividade pela INCM, S. A.: Mapa das Provisões (modelo 30); Mapa das Mais-Valias e Menos-Valias Fiscais (modelo 31); Mapa de Reintegrações e Amortizações - Elementos do Activo Não Reavaliados (modelo 32.1); Mapa de Reintegrações - Método das Quotas Degressivas (modelo 32.2); Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-10-17 - RECTIFICAÇÃO DIRECT19/94 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    POR TERM SIDO PUBLICADO COM INEXATIDAO NO DR.IIS, DE 21-9-95, RECTIFICA-SE O SEGUINTE: NO AVISO N. 6/95 (DR.IIS, DE 21-9-95), NO PREÂMBULO, ONDE SE LE <<INSTALACOES DE CREDITO>> DEVE LER-SE <<INSTITUICOES DE CREDITO>> E ONDE SE LE <<SOBREVIVENCIA DE FUNDOS DE PENSOES>> DEVE LER-SE <<SOBREVIVENCIA ATRAVES DE FUNDOS DE PENSOES>>, NO CORPO DO N. 2, ONDE SE LE << DO N. 1 DO N. 21>> DEVE LER-SE <<NO PONTO 1 DO N. 21>>, NO PONTO 1 DO N. 3, ON (...)

[ Ordenar por data descendente | Ordenar por data ascendente | Ordenar por relevância | Obter esta busca como RSS ]

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda