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Decreto 4563, de 12 de Julho

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Sumário

PROCEDE A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA, OS QUAIS CONSTITUEM UMA ENTIDADE TÉCNICA E ADMINISTRATIVAMENTE AUTÓNOMA, DEPENDENTE DO MINISTÉRIO DO INTERIOR, CONSIDERADA COMO PESSOA MORAL COM CAPACIDADE JURÍDICA, COMPREENDENDO OS SEGUINTES INSTITUTOS: - HOSPITAL DE S. JOSÉ (POLICLINICO GERAL) - HOSPITAL DE S. LÁZARO (ESCOLA DE ENFERMAGEM COM SERVIÇO CLINICO ANEXO) - HOSPITAL DO DESTERRO (UROLOGIA, DERMATOLOGIA, SIFILIGRAFIA E VENEREO) - HOSPITAL ESTEFÂNIA (POLICLINICO GERAL PARA MULHERES E CRIANCAS) - HOSPITAL DE ARROIOS (POLICLINICO GERAL COM GAFARIA ANEXA PROVISORIA) - HOSPITAL DO REGO (DOENCAS INFECTO-CONTAGIOSAS) - DISPENSÁRIO POPULAR DE ALCÂNTARA (CONSULTA EXTERNA) DETERMINA QUE O HOSPITAL ESCOLAR DE SANTA MARTA, O MANICÓMIO BOMBARDA E OS SERVIÇOS DE HOSPITALIZAÇÃO ANTI-RÁBICA E ANTI-DIFTÉRICA FIQUEM A PERTENCER A FACULDADE DE MEDICINA DE LISBOA. INCUMBE A DIRECÇÃO-GERAL DOS HOSPITAIS (JUNTO DA QUAL FUNCIONARÁ O CONSELHO TÉCNICO DOS HOSPITAIS), A DIRECÇÃO E ADMINISTRAÇÃO AUTÓNOMAS DOS REFERIDOS INSTITUTOS E DISPÕE SOBRE OS ÓRGÃOS E SERVIÇOS QUE A INTEGRAM. INSERE NORMAS RELATIVAS A ORGANIZAÇÃO DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA E A COMPETENCIA DOS SERVIÇOS QUE DELES FAZEM PARTE, DESIGNADAMENTE DOS SEGUINTES: ECONOMATO, SERVIÇOS INDUSTRIAIS, SERVIÇO DO CONTENCIOSO, FISCALIZAÇÃO E POLÍCIA HOSPITALAR, BIBLIOTECA MUSEU ARQUIVO E BOLETIM DOS HOSPITAIS CIVIS, INSPECÇÃO DE HIGIENE, BALNEÁRIOS, COZINHAS, SERVIÇOS CLINICOS E LABORATORIAIS, SERVIÇO DE INTERNATO, SERVIÇOS FARMACÊUTICOS, SERVIÇOS DE ENFERMAGEM, ESCOLA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM E SERVIÇOS DE URGÊNCIA. DISPÕE SOBRE O QUADRO DO PESSOAL AFECTO AOS DIFERENTES SERVIÇOS E PUBLICA TABELA DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS ANUAIS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67838.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-02-19 - Decreto-Lei 27/2013 - Ministério da Saúde

    Extingue a pessoa coletiva Hospitais Civis de Lisboa e transfere para o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., o património que subsista na sua titularidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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