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Decreto-lei 27/2013, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a pessoa coletiva Hospitais Civis de Lisboa e transfere para o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., o património que subsista na sua titularidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 27/2013

de 19 de fevereiro

O Hospital Real de Todos os Santos, cuja criação remonta ao século XV, foi denominado posteriormente Hospital Real de S. José e passou, no século XIX, a integrar outros estabelecimentos hospitalares, adotando a designação de "Hospital Real de S. José e Annexos».

Esta estrutura manteve-se depois da implantação da República, com a denominação de Hospitais Civis de Lisboa, estabelecendo o Decreto de 9 de setembro de 1913 que nestes hospitais ficam autónomos os serviços de assistência médica, administração e contabilidade.

No entanto, é em 1918, através do Decreto 4563, de 12 de julho de 1918, diploma que procedeu a uma reorganização dos Hospitais Civis de Lisboa, que expressamente é reconhecida a natureza jurídica dos Hospitais Civis de Lisboa como pessoa moral com capacidade jurídica.

Desde essa data, e ao longo de várias décadas, os Hospitais Civis de Lisboa, designados e configurados como um grupo hospitalar, foram objeto de diversas alterações organizativas e regulamentares, não restando, atualmente, na esfera jurídica da pessoa coletiva Hospitais Civis de Lisboa qualquer estabelecimento ou função assistencial.

Com efeito, todos os estabelecimentos hospitalares, que ao longo dos anos se consideraram fazerem parte da pessoa coletiva Hospitais Civis de Lisboa, integram hoje o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., nos termos do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro e do Decreto-Lei 44/2012, de 23 de fevereiro.

Apesar de todas as transformações que ao longo dos anos se têm vindo a verificar no âmbito da gestão e organização hospitalar, constata-se que nunca se operou legalmente a extinção da pessoa coletiva Hospitais Civis de Lisboa, subsistindo, ainda, na sua esfera jurídica, património cuja gestão corrente tem vindo a ser assegurada pelo Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., impondo-se dotar esta entidade de um titulo habilitador para a prática de atos de administração que se revelam necessários.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à extinção da pessoa coletiva Hospitais Civis de Lisboa.

Artigo 2.º

Sucessão

1 - O Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., criado pelo Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro, sucede em todos os direitos e obrigações dos Hospitais Civis de Lisboa e assume todas as posições jurídicas destes hospitais, independentemente de quaisquer formalidades.

2 - O património que subsista na titularidade dos Hospitais Civis de Lisboa é transferido para o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E, constituindo o presente decreto-lei título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de janeiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Promulgado em 12 de fevereiro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 14 de fevereiro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1918-07-12 - Decreto 4563 - Secretaria de Estado do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    PROCEDE A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA, OS QUAIS CONSTITUEM UMA ENTIDADE TÉCNICA E ADMINISTRATIVAMENTE AUTÓNOMA, DEPENDENTE DO MINISTÉRIO DO INTERIOR, CONSIDERADA COMO PESSOA MORAL COM CAPACIDADE JURÍDICA, COMPREENDENDO OS SEGUINTES INSTITUTOS: - HOSPITAL DE S. JOSÉ (POLICLINICO GERAL) - HOSPITAL DE S. LÁZARO (ESCOLA DE ENFERMAGEM COM SERVIÇO CLINICO ANEXO) - HOSPITAL DO DESTERRO (UROLOGIA, DERMATOLOGIA, SIFILIGRAFIA E VENEREO) - HOSPITAL ESTEFÂNIA (POLICLINICO GERAL PARA MULHERE (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 44/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à extinção e integração por fusão no Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., do Hospital de Curry Cabral, E. P. E., e da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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