Acórdão (extrato) n.º 707/2017
III. Decisão
44 - Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se:
a) Não conhecer do pedido quanto às normas contidas nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, e quanto aos Anexos II a V do mesmo diploma;
b) Não declarar a inconstitucionalidade das normas contidas no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 92/2013, de 11 de julho;
c) Não declarar a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 92/2015, de 29 de maio, e no Anexo respetivo;
d) Não declarar a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, e no Anexo respetivo;
e) Não declarar a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 19.º, 20.º, 22.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, e no Anexo I.
Notifique.
Lisboa, 8 de novembro de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete (com declaração) - José Teles Pereira - Maria José Rangel de Mesquita - Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida nos termos da declaração que junto) - Catarina Sarmento e Castro (vencida nos termos da declaração de voto junta) - Lino Rodrigues Ribeiro [vencido quanto às alíneas c), d) e e) no que se refere à norma do n.º 1 do artigo 18.º dos Decretos-Leis n.os 92/2015 e 93/2015 e 22.º do Decreto-Lei 94/2015] - votam a decisão, mas não assinam por, entretanto, terem cessado funções no Tribunal Constitucional, os Senhores Conselheiros Joaquim de Sousa Ribeiro, Maria Lúcia Amaral, Ana Guerra Martins, Carlos Fernandes Cadilha e João Cura Mariano - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170707.html?impressao=1
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