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O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos, determina que a fim de salvaguardar uma igualdade de tratamento entre os operadores que optem por uma ou outra das moedas para efectuar as suas declarações aduaneiras ou fiscais e simultaneamente assegurar uma unidade na forma de cálculo, estabelece que os calculos dos impostos a pagar sejam efectuados na unidade monetária em que esteja expressa a taxa aplicável.
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1980-03-25 - DESPACHO NORMATIVO 16/80 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina o tipo de documentos de justificação a que se refere o n.º 2 do art. 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/79/A, de 23 de Outubro, que define a forma que há-de assumir a transferência de verbas do Governo Regional para as autarquias locais e o seu montante.
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Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/85/A, de 21 de Agosto, que aplica à Região Autónoma dos Açores o estipulado no Decreto n.º 22389, de 1 de Abril de 1933, e nos Decretos-Leis n.os 68/70, de 27 de Fevereiro, 131/82, de 23 de Abril, e 202/82, de 21 de Maio, para efeito de importações ou exportações de produtos de origem vegetal provenientes de ou destinados a países estrangeiros.
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DEDUZIDA ACUSAÇÃO, A MESMA TEM DE SER NOTIFICADA AO ARGUIDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283, NUMERO 5, 277, NUMERO 3 E 113, NUMERO 1, ALÍNEA C), TODOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO. CASO SE VERIFIQUE QUE AQUELE ESTA AUSENTE EM PARTE INCERTA, A NOTIFICAÇÃO A FAZER-LHE SERA A EDITAL PREVISTA NAQUELE ARTIGO 113, NUMERO 1, ALÍNEA C), PROSSEGUINDO DEPOIS O PROCESSO PARA A FASE DO JULGAMENTO.
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1994-06-14 - DESPACHO-EXTRACTO DDE60/94 - SECRETARIA GERAL-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
RENOVA POR MAIS TRES ANOS AS COMISSOES DE SERVIÇO COMO VOGAIS DO CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, COM EFEITOS A PARTIR DE 19 DE AGOSTO E 2 DE SETEMBRO DE 1994 RESPECTIVAMENTE AO LICENCIADO AVELINO MENDES OLIVEIRA E AO ARQUITECTO VICTOR MANUEL ROQUE MARTINS DOS REIS, CONFORME DESPACHO DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES DE 24 DE MAIO DE 1994.
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1995-03-27 - DESPACHO CONJUNTO DDC51/95 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DETERMINA QUE CESSE A COMISSAO DE SERVIÇO DO LICENCIADO FERNANDO CORREIA DOS SANTOS COMO DELEGADO ADJUNTO DO ICEP - INVESTIMENTOS, COMERCIO E TURISMO DE PORTUGAL EM MILÃO. NOMEIA, EM COMISSAO DE SERVIÇO, DELEGADOS-ADJUNTOS DO ICEP NOS POSTOS A CADA UM INDICADOS OS SEGUINTES ELEMENTOS: LICENCIADA NATIVIDADE MARIA FERNANDA DE JESUS SANTOS - EM PARIS, MÁRIO JORGE AZEVEDO FERREIRA - EM MILÃO, LICENCIADO FERNANDO CARREIRAS DOS SANTOS - EM SAO PAULO.
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 10 de Maio de 2000 as seguintes entidades: Associação Desportiva Escola Secundária do Dr.Manuel Laranjeira, com sede em Anta-Espinho; Associação de Residentes de Telheiras, com sede em Lisboa; Búzios - Associação de Nadadores-Salvadores de Coruche, com sede em Coruche; Grupo Desportivo e Cultural de Machados, com sede em São Brás de Alportel; Grupo Etnográfico de Esmoriz, com sede em Esmoriz, Ovar.
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Rectifica a Declaração nº 33/2001, de 6 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I série, nº 49, de 6 de Dezembro. (Rectifica o quadro publicado na Resolução nº 48/2001, de 19 de Abril, que declara a utilidade pública de algumas parcelas de terreno necessárias à construção da «Variante Ponta Delgada/Lagoa - 2ª Fase» e rectificada pela Declaração nº 18/2001, publicada no Jornal Oficial, I série, nº 27, de 5 de Julho de 2001).
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Determina que a Sociedade Águas de Portugal, SGPS, S. A., e a Empresa Geral do Fomento (EGF) emitam as orientações necessárias às respectivas empresas concessionárias participadas no sentido de que todos os documentos que careçam de aprovação e autorização do concedente sejam enviados para o mesmo e, em simultâneo, para o Instituto Regulador de águas e Resíduos (IRAR), com vista ao encurtamento dos prazos de resposta das várias entidades envolvidas.
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Altera o plano de investimentos aprovado pela Resolução n.º 186/2005, de 24 de Novembro, aprova um novo plano de investimento para o ano de 2007, e incumbe a SATA - Gestão de Aeródromos, SA de realizar investimentos, nos termos do n.º 5 da cláusula 7.ª do "Contrato de apoio à aviação civil, nos aeródromos do Corvo, Graciosa, Pico, São Jorge e Aerogare das Flores", celebrado em 1 de Julho de 2005.
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