Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o 68/70, de 27 de Fevereiro, 131/82, de 23 de Abril e 202/82, de 21 de Maio, para efeito de importações ou exportações de produtos de origem vegetal provenientes de ou destinados a países estrangeiros.">Decreto Legislativo Regional 10/85/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 1.º parágrafo, onde se lê "não detectadas na Região e a introdução no continente» deve ler-se "não detectadas na Região e evitar a introdução no continente»;
No artigo 10.º, alínea a), onde se lê "de exportação» deve ler-se "de experimentação»;
Na data, onde se lê "Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 18 de Junho de 1985.»
deve ler-se "Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 1985.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.