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Declaração DD5183, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/85/A, de 21 de Agosto, que aplica à Região Autónoma dos Açores o estipulado no Decreto n.º 22389, de 1 de Abril de 1933, e nos Decretos-Leis n.os 68/70, de 27 de Fevereiro, 131/82, de 23 de Abril, e 202/82, de 21 de Maio, para efeito de importações ou exportações de produtos de origem vegetal provenientes de ou destinados a países estrangeiros.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o 68/70, de 27 de Fevereiro, 131/82, de 23 de Abril e 202/82, de 21 de Maio, para efeito de importações ou exportações de produtos de origem vegetal provenientes de ou destinados a países estrangeiros.">Decreto Legislativo Regional 10/85/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 1.º parágrafo, onde se lê "não detectadas na Região e a introdução no continente» deve ler-se "não detectadas na Região e evitar a introdução no continente»;

No artigo 10.º, alínea a), onde se lê "de exportação» deve ler-se "de experimentação»;

Na data, onde se lê "Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 18 de Junho de 1985.»

deve ler-se "Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 1985.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-27 - Decreto-Lei 68/70 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Revê o regime de taxas pagas por serviços de Inspecção Fitopatológicas, a que se refere o art. 11º do Decreto nº 22389 de 29 de Março de 1933.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 131/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Actualiza as importâncias de licenças, taxa e multas, cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-21 - Decreto-Lei 202/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Impõe medidas restritivas à importação de alguns géneros vegetais.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-21 - Decreto Legislativo Regional 10/85/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o estipulado no Decreto n.º 22389, de 1 de Abril de 1933, e nos Decretos-Leis n.os 68/70, de 27 de Fevereiro, 131/82, de 23 de Abril, e 202/82, de 21 de Maio, para efeito de importações ou exportações de produtos de origem vegetal provenientes de ou destinados a países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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