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Despacho 507/99, de 13 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 10, de 13.01.1999, Pág. 405
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Sumário

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos, determina que a fim de salvaguardar uma igualdade de tratamento entre os operadores que optem por uma ou outra das moedas para efectuar as suas declarações aduaneiras ou fiscais e simultaneamente assegurar uma unidade na forma de cálculo, estabelece que os calculos dos impostos a pagar sejam efectuados na unidade monetária em que esteja expressa a taxa aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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