-
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que, pela presente obrigação geral a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 775 milhões de contos de empréstimos internos do médio e longo prazo, amortizáveis, denominados <<Obrigações do Tesouro (OT)>>, a colocar no sistema financeiro em sessões de mercado, às quais têm acesso as instituições de crédito, bem como as instituições financeiras ou as entidades especializadas em transacções de valores m (...)
-
Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 8 de Novembro de 2000, as seguintes entidades, a Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal, com sede no Porto, Associação de Jovens Agricultores do Distrito de Leiria, com sede em Óbidos, Centro Cultural Recreativo e Popular Primeiro de Maio, com sede em São Geraldo, Montemor-o-Novo e o Instituto de Trás-os-Montes para a Investigação e Desenvolvimento Agro-Industrial - ITIDAI, com sede em Vila Real.
-
Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 29 de Janeiro de 1989, o Rancho Folclórico do Porto, com sede na freguesia do Bonfim, concelho e distrito do Porto, e por despacho de 31 de Janeiro de 1989, as seguintes entidades: Centro Cultural Regional de Vila Real, C.R.L., com sede na freguesia de São Pedro, concelho e distrito de Vila Real. Associação Cultural de Salreu, situada na freguesia de Salreu, concelho de Estarreja, distrito de Aveiro.
-
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro, que dá nova redacção aos artigos 32.º, 38.º, 54.º, 61.º, 62.º e 67.º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178.º e 185.º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966.
-
1995-05-31 - DECLARAÇÃO DIDECL6/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
POR LAPSO FOI PUBLICADO DUAS VEZES O DESPACHO QUE CONCEDE AUTORIZAÇÃO ANUAL DE CONCESSAO DE BONIFICAÇÃO DE CRÉDITO POR INSTITUIÇÕES BANCARIAS, TENDO SIDO PUBLICADO NO DR.IIS [108], DE 10-5-95, A P. 5089, COM O N. 712/95-XII, E OUTRO NO DR.IIS [113], DE 16-5-95, A P. 5257, COM O N. 623/95-XII. ASSIM E CONSIDERADA SEM EFEITO A SEGUNDA PUBLICAÇÃO, EFECTUADA NO DR.IIS [113], DE 16-5-95, A P. 5257, COM O N. 623/95-XII.
-
O CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL DETERMINA: 1 - A MANUTENÇÃO EM FUNÇÕES DOS ADMINISTRADORES PROVISÓRIOS DESIGNADOS PARA O TRABALHO - COMPANHIA DE SEGUROS, SA., PELO PRAZO DE SEIS MESES. 2 - O CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL PODERA, ANTES DE DECORRIDO O PRAZO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DOS ADMINISTRADORES PROVISÓRIOS DESIGNADOS PARA O TRABALHO - COMPANHIA DE SEGUROS, SA., DETERMINAR A CESSACAO DAS FUNÇÕES. 3 - O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS IMEDIATOS.
-
O presente regulamento estabelece as regras segundo as quais as entidades gestoras de fundos de investimento mobiliário devem publicar mensalmente, com referência ao último dia do mês imediatamente anterior, num dos boletins de cotação das bolsas de valores, a composição discriminada das aplicações de cada fundo de investimento que administram, o respectivo valor líquido global, as responsabilidades extrapatrimoniais e o número de unidades de participação em circulação e enviar à CMVM o mesmo conjunto de in (...)
-
Norma nº 16/2000-R - Apólices uniformes - Prevenção de potenciais factores de conflitualidade entre seguradoras e tomadores de seguro. Altera vátias cláusulas das normas do Instituto de Seguros de Portugal; 11/2000-R de 13 de Novembro, 14/99-R de 16 de Dezembro, 12/99-R de 8 de Novembro, 23/95-R de 20 de Outubro, 4/96 de 1 de Fevereiro, 12/98-R de 4 de Setembro, 5/2000-R de 24 de Maio, 4/99-R de 29 de Abril e 23/95 de 20 de Outubro.
-
Rectifica a Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2010, de 25 de Maio de 2010, que autoriza a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a Ilhas de Valor SA, para o ano 2010, destinado à implementação do Plano de Investimentos da Ilhas de Valor e à execução das actividades nele previstas, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 83, de 25 de Maio de 2010, e procede à sua republicação.
-
Autoriza a celebração de um contrato de colaboração, entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação de Turismo dos Açores - ATA, destinado a regular os termos em que esta fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais necessárias à realização, no ano de 2011, do “Plano de Promoção do Destino Açores”, nos mercados de Portugal Continental, Alemanha, Áustria, Espanha, França, Holanda, Itália, Reino Unido, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia, Canadá e Estados Unidos da América.
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: