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Transfere para o Estado a titularidade das acções da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., não pertencentes a sociedades que não reúnam os requisitos de nacionalidade portuguesa.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 213/80, de 9 de Julho, que alarga o âmbito de incidência do imposto de transacções sobre a prestação de serviços às chamadas telefónicas.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 357/78, de 27 de Novembro, que estabelece disposições sobre emissão e colocação, no mercado nacional, de empréstimos por obrigações expressas em moedas estrangeiras.
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Prorroga até 31 de Março de 1979 o prazo de intervenção do Estado nas empresas Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., e Conservas Unitas, Lda.
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Rectifica a Portaria n.º 721/78, de 11 de Dezembro, que visa a integração de agentes do quadro geral de adidos destacados junto das Direcções-Gerais do Turismo e de Coordenação Comercial.
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Esclarece dúvidas acerca das excepções referidas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de Junho (congelamento de duodécimos).
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Torna público ter sido assinado o Acordo Especial de Cooperação entre o Instituto Nacional de Astronomia e Geofísica de França (INAG) e o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica de Portugal (INMG).
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1979-04-27 -
Despacho Normativo
91/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Determina a constituição de um grupo de trabalho interministerial para a determinação dos valores correspondentes às actuações que em 1979 deverão ser transferidos para as autarquias locais.
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2007-05-10 -
DESPACHO NORMATIVO
22/2007 -
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o regulamento interno que define as condições de funcionamento do Conselho Regional de Incentivos (CRI). Revoga o Despacho Normativo n.º 10/2004, de 5 de Fevereiro.
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1978-08-16 -
Decreto-Lei
231/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece as condições regulamentares em que é concedida aos ex-titulares de participações dos fundos de investimentos FIDES e FIA uma remuneração aos respectivos capitais.
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