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Aviso DD2835, de 24 de Outubro

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Sumário

Torna público ter sido assinado o Acordo Especial de Cooperação entre o Instituto Nacional de Astronomia e Geofísica de França (INAG) e o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica de Portugal (INMG).

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Paris, em 5 de Abril de 1979, o Acordo Especial de Cooperação entre o Instituto Nacional de Astronomia e Geofísica de França (INAG) e o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica de Portugal (INMG), cujos textos em português e francês acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Outubro de 1979. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Acordo Especial de Cooperação entre o Instituto Nacional de Astronomia e

Geofísica de França (INAG) e o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica

de Portugal (INMG).

O Instituto Nacional de Astronomia e Geofísica de França, a seguir designado por INAG, e o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica de Portugal, a seguir designado por INMG:

Animados do desejo de desenvolver a cooperação no domínio da pesquisa científica da geofísica;

Tendo em conta o previsto no Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Francesa e o Governo da República Portuguesa, assinado em Lisboa em 12 de Junho de 1970, acordaram no seguinte:

ARTIGO 1.º

A cooperação entre o INAG e o INMG efectuar-se-á nos territórios dos respectivos países e poderá estender-se, consoante modalidades definidas conjuntamente pelos dois Institutos, aos territórios de terceiros países.

ARTIGO 2.º

O presente Acordo terá como objecto o desenvolvimento da pesquisa científica da geofísica (geofísica interna, geofísica externa e física da baixa atmosfera), acentuando-se especialmente os seguintes domínios:

Geodinâmica - estrutura da crusta e da litosfera (sismologia experimental, aeromagnetismo, electromagnetismo etc.);

Vulcanologia (estrutura sísmica, electromagnetismo, etc.);

Geotermia encarada como fenómeno de transporte de energia através da crusta, excluindo os seus aspectos operacionais.

ARTIGO 3.º

O INAG e o INMG terão toda a liberdade de incluir outras matérias no âmbito da cooperação e, em cada uma delas, outros temas além dos expressamente previstos no presente Acordo.

ARTIGO 4.º

Poderão associar-se à execução dos programas estabelecidos no presente Acordo outros organismos, franceses ou portugueses, designados pelo INAG ou pelo INMG, de comum acordo.

ARTIGO 5.º

A execução da cooperação far-se-á, designadamente, pela troca e formação de especialistas, constituição de grupos de trabalho e de pesquisa, conclusão de contratos de trabalho e utilização em comum de equipamentos apropriados.

ARTIGO 6.º

O INAG e o INMG criarão uma comissão técnica permanente, que se reunirá, alternadamente, em França e em Portugal para apreciação dos problemas levantados pela cooperação. Esta comissão é constituída por quatro membros, dois a designar pelo director do INAG e dois a designar pelo director-geral do INMG.

ARTIGO 7.º

O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de três anos, sendo renovável tacitamente por períodos de dois anos, a não ser que seja denunciado, de harmonia com o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, por uma das Partes, pelo menos seis meses antes da expiração subsequente.

Feito em Paris, em 5 de Abril de 1979, em dois exemplares originais, um em língua francesa, outro em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.

Pelo INAG:

Jean Delhaye, director do INAG.

Pelo INMG:

Luiz A. Mendes Victor, director-geral do INMG.

(Ver texto em língua francesa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/24/plain-209243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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