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Resolução 13/79, de 17 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Março de 1979 o prazo de intervenção do Estado nas empresas Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., e Conservas Unitas, Lda.

Texto do documento

Resolução 13/79

As Resoluções n.os 122/78 e 156/78 do Conselho de Ministros autorizaram a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1978, do prazo da intervenção do Estado em diversas empresas do sector da pesca.

Pelos despachos conjuntos dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas de 19 de Outubro último, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Novembro de 1978, foram nomeados os membros das comissões interministeriais a que alude o artigo 3.º do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro.

A algumas destas comissões não foi ainda possível dar por concluídos os trabalhos que permitirão ao Conselho de Ministros determinar as medidas a aplicar a algumas daquelas empresas, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.

Assim:

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1979, resolveu:

Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, a prorrogação até 31 de Março de 1979 do prazo de intervenção do Estado nas seguintes empresas:

Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L; Conservas Unitas, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/17/plain-208463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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