Declaração DD7037, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 4, de 05.01.1979, Pág. 17
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Data:
1979-01-05
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 357/78, de 27 de Novembro, que estabelece disposições sobre emissão e colocação, no mercado nacional, de empréstimos por obrigações expressas em moedas estrangeiras.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 357/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 27 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «... os limites fixados no artigo 10.º do presente
diploma.», deve ler-se: «... os limites fixados no artigo 2.º, n.º 1, do presente diploma.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/05/plain-208184.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208184.dre.pdf .
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