Declaração DD6939, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 185, de 12.08.1980, Pág. 2140
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Data:
1980-08-12
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 213/80, de 9 de Julho, que alarga o âmbito de incidência do imposto de transacções sobre a prestação de serviços às chamadas telefónicas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 213/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
A seguir à alínea c) do artigo 8.º, onde se lê:
Art. 19.º - 1 - ...........................................................
2 - ...........................................................................
3 - O valor tributável ...
deve ler-se:
Art. 9.º - 1 - .............................................................
2 - ...........................................................................
3 - O valor tributável ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/12/plain-206831.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206831.dre.pdf .
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