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Declaração DD6939, de 12 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 213/80, de 9 de Julho, que alarga o âmbito de incidência do imposto de transacções sobre a prestação de serviços às chamadas telefónicas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 213/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

A seguir à alínea c) do artigo 8.º, onde se lê:

Art. 19.º - 1 - ...........................................................

2 - ...........................................................................

3 - O valor tributável ...

deve ler-se:

Art. 9.º - 1 - .............................................................

2 - ...........................................................................

3 - O valor tributável ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/12/plain-206831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-09 - Decreto-Lei 213/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Alarga o âmbito de incidência do imposto de transacções sobre a prestação de serviços às chamadas telefónicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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