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O presente procedimento tem por objeto a venda de um prédio sito, na Estrada Municipal n.º 568,freguesia de Alguber, concelho do Cadaval, com uma área total de terreno de 20.000m2 e uma área bruta de construção de 1.077m2, composto de edifício administrativo e armazéns, cuja planta de localização se anexa (Anexo I), bem como dos bens que integram os lotes identificados na lista anexa (Anexo IV). Os Anexos referidos no presente programa de procedimento, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados (...)
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Decide, com respeito às contas da campanha eleitoral apresentadas pelo grupo de cidadãos eleitores «Movimento Positivo Paredes» (MPP), relativas às eleições autárquicas realizadas a 1 de outubro de 2017: julgar procedentes os recursos interpostos pelas primeira proponente e mandatária financeira daquele grupo de cidadãos eleitores da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 15 de março de 2023 e, em consequência, absolver cada uma das arguidas da prática da contraordenação prevista e pu (...)
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e mantido em vigor para o exercício fiscal de 2018 pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, na interpretação segundo a qual, para os comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, o goodwill resultante da aquisição de participação financeira e subsequente f (...)
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2024-07-26 - Anúncio de procedimento 15571/2024 - Associação Algarvia de Pais e Amigos de Crianças Diminuídas Mentais
O presente procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia visa a celebração de um contrato de prestação de serviços de Facility Management (refeições, limpeza, lavandaria, roupa de cama e WC, e controlo de pragas) de ora em diante, conjuntamente designados por Serviços) -, para as Respostas Sociais da Entidade Adjudicante, designadamente, para o Centro de Atividades para a Capacitação e Inclusão, para o Lar Residencial, para o Centro de Atividades Oc (...)
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Empreitada Requalificação da Zona Nordeste Desportiva Jardim Municipal de Elvas. Os trabalhos consistem na requalificação das Área verdes relvadas criando nelas novas valências desportivas e lúdicas integradas no arvoredo existente, a requalificação inclusiva dos acessos de e caminhos envolventes, e o desenho, cores e materiais utilizados de forma a criar uma ligação e continuidade de linguagem visual homogénea, e ao mesmo tempo, dinâmica, no espaço de intervenção. Trabalhos a efetuar constam de trabalhos d (...)
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Não julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas dos artigos 209.º, n.os 4 e 5, do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro [Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF)], na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, 3.º e 26.º deste mesmo decreto-lei, e 5.º do Código de Processo Penal, segundo a qual a causa de suspensão do prazo de prescrição prevista e regulada nos n.os 4 a 5 do artigo 209.º do RGICSF, naquela mesma reda (...)
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Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, e à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, que altera a Directiva n.º 95/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes, e a Directiva n.º 94/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e (...)
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Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída dos n.os 1 a 3 do artigo 35.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo ao recurso judicial de decisão final condenatória, proferida em processo contraordenacional, por autoridade administrativa, depende do depósito do valor da coima aplicada e das custas do processo ou de garantia bancária no mesmo valor, na modalidade «à primeira solicitação», sem que o juiz da causa possa avaliar se de tal exigênci (...)
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 381-A/97, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que regula o regime de acesso à actividade dos operadores de redes públicas e telecomunicações e dos serviços de telecomunicações de uso público, em desenvolvimento da Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto (Lei de Bases das Telecomunicações), e transpõe para o direito interno as Directivas n.ºs 96/2/CE (EUR-Lex), 96/19/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão, e 97/13/CE (EUR-Lex), do Parla (...)
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Fixa a seguinte jurisprudência: a contracção de empréstimos a médio e longo prazo pelos municípios para aplicação em investimentos pressupõe a demonstração de que os mesmos têm capacidade de endividamento para o efeito, como resulta do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da Lei das Finanças Locais. A referida capacidade de endividamento é calculada com base nos critérios estabelecidos nos artigos 36.º, 37.º, n.º 1, e 39.º, n.º 2, da mesma Lei, com referência à data da contracção dos empréstimos. A falta de dem (...)
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