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Acórdão (extrato) 313/2025, de 2 de Junho

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e mantido em vigor para o exercício fiscal de 2018 pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, na interpretação segundo a qual, para os comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, o goodwill resultante da aquisição de participação financeira e subsequente fusão com empresa daquele setor de atividade se inclui no conceito de ativo intangível, ali previsto, consequentemente relevando para efeitos de incidência objetiva do tributo.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 313/2025

Processo 738/24

IIIDecisão 3-Em face do exposto, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do Regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e mantido em vigor para o exercício fiscal de 2018 pelo artigo 280.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, na interpretação segundo a qual, para os comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, o goodwill resultante da aquisição de participação financeira e subsequente fusão com empresa daquele setor de atividade se inclui no conceito de ativo intangível, ali previsto, consequentemente relevando para efeitos de incidência objetiva do tributo; e

b) negar provimento ao recurso.

3.1-Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).

O relator atesta o voto de conformidade da Conselheira Maria Benedita Urbano, que participou por meios telemáticos). José Teles Pereira Lisboa, 29 de abril de 2025.-José Teles PereiraRui Guerra da FonsecaJosé João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250313.html

319106534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195751.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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