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Declaração de Rectificação 7-D/98, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 381-A/97, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que regula o regime de acesso à actividade dos operadores de redes públicas e telecomunicações e dos serviços de telecomunicações de uso público, em desenvolvimento da Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto (Lei de Bases das Telecomunicações), e transpõe para o direito interno as Directivas n.ºs 96/2/CE (EUR-Lex), 96/19/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão, e 97/13/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, publico no Diário da República, 1.ª série (3.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-D/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 381-A/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (3.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 11.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «Utilização efectivo e eficiente» deve ler-se «Utilização efectiva e eficiente».

No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê «As contra-ordenações previstas no presente diploma são puníveis com coima de 100000$00 e 750000$00 e de 1000000$00 a 9000000$00,» deve ler-se «As contra-ordenações previstas no presente diploma são puníveis com coima de 100000$00 a 750000$00 e de 1000000$00 a 9000000$00,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381-A/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso à actividade dos operadores de redes públicas de telecomunicações e dos serviços de telecomunicações de uso público, em desenvolvimento da Lei de Bases das Telecomunicações. Transpõe para o direito interno as Directivas 96/2/CE (EUR-Lex) e 96/19/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão, e 97/13/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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