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Prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
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Aquisição de Mobiliário escolar para o Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, Escola Básica e Secundária José Falcão, no âmbito dos centros tecnológicos especializados (CTE) na área das energias renováveis, apoiada no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) n.º01/C06-i01.01/2022.
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Aquisição de Mobiliário escolar para o Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, Escola Básica e Secundária José Falcão, no âmbito dos centros tecnológicos especializados (CTE) na área das energias renováveis, apoiada no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) n.º01/C06-i01.01/2022.
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Reabilitação dos Bairros Sociais Lote n.º1 Bairro Social do Pinhão; Lote n.º2 Conjunto Habitacional de Pegarinhos; Lote n.º3 Conjunto Habitacional de Sanfins do Douro Bairro Nossa Senhora da Piedade; Lote n.º4 Bairro Social de Favaios IGAPHE Bairro de São Domingos e Lote n.º5 Conjunto Habitacional de Favaios Bairro do Sol
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Empreitada de construção de uma nova extensão de saúde em Silveiras. O edifício será dotado de gabinete médico e sala de enfermagem, secretaria, receção e sala de espera, instalações sanitárias para público e para pessoal médico, assegurando as condições de acessibilidade universal e todas as exigências ao nível da sua organização funcional e infraestruturas técnicas
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Dá nova redacção ao artigo 1.º e ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho (concede às empresas desintervencionadas a possibilidade de requererem a suspensão, pelo prazo de 4 meses, de execuções e processos de falência em que sejam demandadas).
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do n.º 4 do artigo 30.º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 46.º, n.º 2, alíneas a), b), c), d) e e), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954. Processo n.º 77/87, de 26 de Junho de 1990.
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Regula a competência e funcionamento do Conselho Nacional de Turismo. Revoga o Decreto n.º 46/79, de 5 de Junho, o Decreto do Governo n.º 31/84, de 5 de Julho, a Portaria n.º 346/80, de 23 de Junho, e o regimento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1982.
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CLASSIFICA COMO ZONA ADJACENTE A RIBEIRA DAS VINHAS A ÁREA DELIMITADA NOS MAPAS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, NA SEQUÊNCIAS DOS ESTUDOS ELABORADOS PARA O EFEITO PELO GRUPO DE TRABALHO DAS CHEIAS, CRIADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 2/84, DE 4 DE JANEIRO. CONSIDERA A REFERIDA ÁREA COMO ÁREA DE OCUPAÇÃO EDIFICADA PROIBIDA.
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Integra as variedades de batata de semente Katahdin e Urgenta nos quadros constantes do nº 1 do artigo 2.º, e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103-A/76, de 4 de Fevereiro (fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada).
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