Decreto-lei 75/77, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 49/1977, Série I de 1977-02-28.
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Data:
1977-02-28
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Integra as variedades de batata de semente Katahdin e Urgenta nos quadros constantes do nº 1 do artigo 2.º, e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103-A/76, de 4 de Fevereiro (fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada).
Decreto-Lei 75/77
de 28 de Fevereiro
Aquando da publicação do
Decreto-Lei 103-A/76, de 4 de Fevereiro, não foram contempladas as variedades de batata de semente Urgenta e Katahdin. No entanto, na passada campanha tais variedades foram importadas e entregues à lavoura, pelo que se mostra indispensável regularizar as situações criadas no que respeita quer aos preços de venda, quer ao montante dos respectivos subsídios.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Nos quadros dos artigos 2.º, n.º 1, e 8.º do Decreto-Lei 103-A/76, de 4 de Fevereiro, consideram-se abrangidas as variedades de batata de semente Katahdin e Urgenta, a que correspondem, por saco de 50 kg, os preços máximos e os subsídios seguintes:
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/28/plain-219159.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219159.dre.pdf .
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