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Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 252.º, n.º 3, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na redação original resultante da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, interpretado no sentido de que não há lugar à atribuição da compensação nele prevista nos casos em que, verificada a caducidade do contrato decorrente da não comunicação, pela entidade empregadora pública, da vontade de o renovar, o trabalhador tenha celebrado, num curto período de tempo posterior à referida caducida (...)
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Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 252.º, n.º 3, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na redação original resultante da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, interpretado no sentido de que não há lugar à atribuição da compensação nele prevista nos casos em que, verificada a caducidade do contrato decorrente da não comunicação, pela entidade empregadora pública, da vontade de o renovar, o trabalhador tenha celebrado, num curto período de tempo posterior à referida caducida (...)
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2006-08-07 - Portaria 763/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 790/2004, de 9 de Julho [cria a zona de caça municipal de Vila Pouca de Aguiar, pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Vila Pouca de Aguiar, Afonsim, Bornes de Aguiar, Bragado, Capeludos de Aguiar, Gouvães da Serra, Parada de Monteiros, Pensalves, Santa Marta do Alvão, Soutelo de Aguiar, Sabroso de Aguiar, Telões e Vreia de Jales, município de Vila Pouca de Aguiar, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal do mesmo município (...)
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O presente procedimento tem por objeto a venda de um prédio sito, na Estrada Municipal n.º 568,freguesia de Alguber, concelho do Cadaval, com uma área total de terreno de 20.000m2 e uma área bruta de construção de 1.077m2, composto de edifício administrativo e armazéns, cuja planta de localização se anexa (Anexo I), bem como dos bens que integram os lotes identificados na lista anexa (Anexo IV). Os Anexos referidos no presente programa de procedimento, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados (...)
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Decide, com respeito às contas da campanha eleitoral apresentadas pelo grupo de cidadãos eleitores «Movimento Positivo Paredes» (MPP), relativas às eleições autárquicas realizadas a 1 de outubro de 2017: julgar procedentes os recursos interpostos pelas primeira proponente e mandatária financeira daquele grupo de cidadãos eleitores da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 15 de março de 2023 e, em consequência, absolver cada uma das arguidas da prática da contraordenação prevista e pu (...)
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e mantido em vigor para o exercício fiscal de 2018 pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, na interpretação segundo a qual, para os comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, o goodwill resultante da aquisição de participação financeira e subsequente f (...)
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2024-07-26 - Anúncio de procedimento 15571/2024 - Associação Algarvia de Pais e Amigos de Crianças Diminuídas Mentais
O presente procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia visa a celebração de um contrato de prestação de serviços de Facility Management (refeições, limpeza, lavandaria, roupa de cama e WC, e controlo de pragas) de ora em diante, conjuntamente designados por Serviços) -, para as Respostas Sociais da Entidade Adjudicante, designadamente, para o Centro de Atividades para a Capacitação e Inclusão, para o Lar Residencial, para o Centro de Atividades Oc (...)
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Empreitada Requalificação da Zona Nordeste Desportiva Jardim Municipal de Elvas. Os trabalhos consistem na requalificação das Área verdes relvadas criando nelas novas valências desportivas e lúdicas integradas no arvoredo existente, a requalificação inclusiva dos acessos de e caminhos envolventes, e o desenho, cores e materiais utilizados de forma a criar uma ligação e continuidade de linguagem visual homogénea, e ao mesmo tempo, dinâmica, no espaço de intervenção. Trabalhos a efetuar constam de trabalhos d (...)
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Não julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas dos artigos 209.º, n.os 4 e 5, do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro [Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF)], na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, 3.º e 26.º deste mesmo decreto-lei, e 5.º do Código de Processo Penal, segundo a qual a causa de suspensão do prazo de prescrição prevista e regulada nos n.os 4 a 5 do artigo 209.º do RGICSF, naquela mesma reda (...)
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Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, e à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, que altera a Directiva n.º 95/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes, e a Directiva n.º 94/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e (...)
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