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Execução da empreitada de "REQUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS E PAVIMENTOS DA RUA ENGº. HENRIQUE CABEÇADAS", que tem por objeto a requalificação de infraestruturas e pavimentos, bem como, a construção de uma nova rotunda na intersecção com a Av. de Moçambique, em Setúbal. Inclui-se igualmente a execução de uma ciclovia adjacente ao Parque Urbano da Várzea e respetiva ligação à pista prevista na Av. de Moçambique. Será ainda executada a necessária sinalização horizontal e vertical. Estão também previstas inte (...)
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Execução da empreitada de "REQUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS E PAVIMENTOS DA RUA ENGº. HENRIQUE CABEÇADAS", que tem por objeto a requalificação de infraestruturas e pavimentos, bem como, a construção de uma nova rotunda na intersecção com a Av. de Moçambique, em Setúbal. Inclui-se igualmente a execução de uma ciclovia adjacente ao Parque Urbano da Várzea e respetiva ligação à pista prevista na Av. de Moçambique. Será ainda executada a necessária sinalização horizontal e vertical. Estão também previstas inte (...)
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Não julga inconstitucional a dimensão normativa reportada aos artigos 8.º e 9.º, n.º 1, da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, nos termos da qual, mantendo-se em vigor a regra de proibição de acumulação de pensões antecipadas com remunerações por cargos públicos, constante do artigo 18.º-A do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na redacção anterior à introduzida pela referida lei, é de afastar a aplicação do novo regime previsto na Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, (...)
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2011-04-04 - Aviso de prorrogação de prazo 359/2011 - Fundação de Ensino Profissional da Praia da Vitória
O concurso público para a Construção das novas instalações da Escola Profissional da Praia da Vitória, publicado no dia 12 de Janeiro no Diário da República nº. 8, anúncio de procedimento nº. 119/2011 e rectificação publicada a 14 de Janeiro com o anúncio de procedimento nº. 22/2011 e publicado no Jornal Oficial da União Europeia, no dia 14 de Janeiro com o nº. 2011/S 9-013292 e rectificação publicada a 19 de Janeiro com o nº. 2011/S 12-017022, é prorrogado por mais 11 dias, a entregas das propostas será at (...)
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Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 9 do artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, e até à entrada em vigor da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, segundo a qual, sempre que o mesmo dependente conste de mais do que uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à coleta previstas no CIRS por referência a dependentes é reduzido para metade, por sujeito passivo, sem que se tenha em c (...)
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Não julga inconstitucionais normas da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) e do Regulamento Geral do Tribunal de Contas, quando interpretadas no sentido de permitirem ao juiz a iniciativa de acusar, instruir e sentenciar nos processos de aplicação de multa a que se refere o artigo 66.º da LOPTC (sanções processuais); julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 5.º, n.º 8, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/20 (...)
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Não julga inconstitucional o artigo 47.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, conjugado com o artigo 21.º, n.º 4, do mesmo diploma legal, interpretado no sentido de que a suspensão da prescrição aí prevista não tem limitação temporal; não julga inconstitucional o artigo 14.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, interpretado no sentido de que a suspensão da execução da pena de prisão é sempre condi (...)
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Não julga inconstitucional a norma decorrente do n.º 9 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais, na redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, segundo a qual o réu que foi absolvido da instância e deduziu pedido reconvencional, que veio a ser julgado parcialmente procedente, é responsável a final pela sua quota-parte do remanescente da taxa de justiça; não conhece do recurso quanto à norma constante dos artigos 529.º, n.º 4, do Código de Processo Civil e 25.º, n.º 1, do Regulamento da (...)
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Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC, na redação introduzida pelo n.º 1 do artigo 99.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na interpretação segundo a qual diminui para 10 % a margem da coleta do IRC suscetível de ser utilizada pela dedução à coleta do IRC concedida ao abrigo do Regime Fiscal de Apoio ao Investimentos (RFAI), aprovado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de março, por investimentos efetuados antes da entrada em vigor daquela alteração; não admite o rec (...)
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Se, na vigência do Código Penal de 1982, mas antes do início da do Decreto-Lei n.º 445/91, depois de ter preenchido, assinado e entregue o cheque ao tomador, o sacador solicita, por escrito, ao banco sacado que não o pague porque se extraviou (o que sabe não corresponder à realidade) e se, por isso, quando o tomador/portador lhe apresenta o cheque, dentro do prazo legal de apresentação, o sacado recusa o pagamento e, no verso do título, lança a declaração de que o cheque não foi pago por aquele motivo, o sa (...)
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