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Decide julgar inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade conjugado com o artigo 59.º, n.º 1, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 72.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro [que estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem], interpretada no sentido de que o incumprimento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego par (...)
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Fornecimento de refeições aos Estabelecimentos de Ensino Básico: Jardim de Infância de Santiago; Jardim de Infância de Gimonde; Jardim de Infância de Salsas; Jardim de Infância de Parada; Jardim de Infância de Coelhoso; Jardim de Infância de Santa Comba de Rossas; Jardim de Infância de Rebordãos; Jardim de Infância Centro Escolar da Sé; Jardim de Infância Centro Escolar de Santa Maria; Escola EB1 do Campo Redondo; Escola EB1 dos Formarigos; Escola EB1 das Cantarias; Escola EB1 Artur Mirandela; Escola EB1 Sa (...)
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Nega provimento a recurso interposto por candidato, de decisão que confirmou a respetiva exclusão da lista de candidatos apresentada pelo PPD/PSD à Assembleia de Freguesia da União de freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão, do município de Viana do Castelo, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017; nega provimento a recurso interposto por candidatos, de decisão de admissão da lista de candidatos apresentada pelo grupo de cidadãos eleitores denominado «União é (...)
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Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída da conjugação do artigo 4.º da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, do artigo 144.º, n.os 1, 7 e 8, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, com o disposto nos artigos 286.º, 294.º e 295.º do Código Civil, e artigo 195.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, segundo a qual é nulo o recurso apresentado pelo arguido a juízo, por correio ele (...)
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Não julga inconstitucional o artigo 1068.º, n.º 4, do Código de Processo Civil, interpretado no sentido de, antes de o juiz fixar o valor da participação social, ser facultado às partes pronunciarem-se sobre o relatório pericial e, quando necessário, requererem a realização de uma segunda perícia ou outras diligências, não lhes sendo, todavia, facultada a apresentação de alegações; não conhece do recurso quanto à interpretação normativa extraída da conjugação dos artigos 149.º e 199.º do Código de Processo (...)
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2019-08-16 - Portaria 256/2019 - Adjunto e Economia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece as normas de execução do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 210/2013, da Comissão, de 11 de março de 2013, relativamente à aprovação dos estabelecimentos que produzem rebentos, do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, no que respeita ao registo dos operadores das empresas do setor dos alimentos que pretendam assegurar a importação ou a comercialização de sementes para produção de rebentos, bem como do artigo 3.º do Regulamento de (...)
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DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, POR VIOLAÇÃO DAS NORMAS DOS ARTIGOS 56, ALÍNEA D), E 58, NUMERO 2, ALÍNEA A), DA CONSTITUICAO, NA SUA VERSÃO ORIGINÁRIA, DAS NORMAS DO ESTATUTO DO PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 33/80, DE 13 DE MARCO, E DO ARTIGO 172, DO REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 142/77, DE 9 DE ABRIL, NA MEDIDA EM QUE ELE ABRANGE O PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DA (...)
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Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 97.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a fundamentação da decisão relativa aos prazos máximos de prisão preventiva pode ser feita por remissão para a promoção do Ministério Público, desde que revele o exercício de uma ponderação própria pelo juiz; não julga inconstitucional a norma constante do artigo 97.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a fundamentação da decisão quanto à exceciona (...)
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Não conhece recurso de despacho que indeferiu requerimento quanto ao incumprimento da Lei da Paridade na eleição para a Assembleia de Freguesia de Freixieiro de Soutelo, município de Viana do Castelo; julga improcedente recurso de despacho que indeferiu reclamação quanto à elegibilidade de cabeça de lista de candidatura à Assembleia de Freguesia de Vila de Punhe, município de Viana do Castelo; julga procedente recurso relativo à extemporaneidade do envio, por partido político, dos elementos considerados em (...)
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Decide, com respeito às contas relativas à campanha eleitoral para a Eleição de 2015 dos deputados à Assembleia da República, julgar parcialmente procedentes os recursos interpostos pelo Bloco de Esquerda (BE) e pelo mandatário financeiro da campanha, da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) proferida em 30 de maio de 2018; julgar prestadas, com as irregularidades que se discriminam, as contas apresentadas pelo BE relativas àquela campanha eleitoral, revogando a decisão recorrida, (...)
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