Acórdão (extrato) 521/2017, de 27 de Setembro
Nega provimento a recurso interposto por candidato, de decisão que confirmou a respetiva exclusão da lista de candidatos apresentada pelo PPD/PSD à Assembleia de Freguesia da União de freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão, do município de Viana do Castelo, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017; nega provimento a recurso interposto por candidatos, de decisão de admissão da lista de candidatos apresentada pelo grupo de cidadãos eleitores denominado «União é Progresso», à Assembleia de Freguesia da União de freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão, do município de Viana do Castelo, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 521/2017
Processo 818/17
III - Decisão
Pelos fundamentos supra expostos, decide-se:
Julgar improcedente o recurso interposto pelo candidato Manuel Ricardo Ribeiro e Costa;
Julgar improcedente o recurso interposto pelos candidatos Carlos Alberto Azevedo da Rocha e Jorge Serafim da Costa Correia.
Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170521.html?impressao=1
310783217
- Extracto do Diário da República original:
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