Acórdão (extrato) n.º 702/2021
Sumário: Não conhece recurso de despacho que indeferiu requerimento quanto ao incumprimento da Lei da Paridade na eleição para a Assembleia de Freguesia de Freixieiro de Soutelo, município de Viana do Castelo; julga improcedente recurso de despacho que indeferiu reclamação quanto à elegibilidade de cabeça de lista de candidatura à Assembleia de Freguesia de Vila de Punhe, município de Viana do Castelo; julga procedente recurso relativo à extemporaneidade do envio, por partido político, dos elementos considerados em falta nas listas de candidatos para a Assembleia Municipal e Câmara Municipal do município de Viana do Castelo e, em consequência, rejeita candidato à Câmara Municipal, com o subsequente reajustamento da lista e rejeita definitivamente a lista de candidatos à Assembleia Municipal.
III - Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Não conhecer do recurso interposto pela mandatária da coligação eleitoral «É Agora Viana» (PPD/PSD.CDS-PP) relativamente ao despacho de 18 de agosto de 2021, que indeferiu requerimento apresentado por essa candidatura a 17 de agosto de 2021, quanto ao incumprimento da Lei da Paridade por parte da lista apresentada pelo PS relativamente à eleição para a Assembleia de Freguesia de Freixieiro de Soutelo, município de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo;
b) Julgar improcedente o recurso interposto pela mandatária da coligação eleitoral «É Agora Viana» (PPD/PSD.CDS-PP) relativamente ao despacho de dia 19 de agosto de indeferimento da sua reclamação, quanto à elegibilidade do cabeça de lista da candidatura do Partido Socialista à Assembleia de Freguesia de Vila de Punhe, município de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo, António Manuel Marques Cunha Costa; e
c) Julgar procedente o recurso interposto pelo mandatário do Partido Aliança do despacho de 16 de agosto de 2021 relativo à sua alegação da extemporaneidade do envio, pelo Partido Nós, Cidadãos!, dos elementos considerados em falta nas listas de candidatos para a Assembleia Municipal e Câmara Municipal do município de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo e, em consequência,
i) Rejeitar o candidato n.º 3 da lista de candidatos do Partido Nós, Cidadãos! à Câmara Municipal do município de Viana do Castelo, com o subsequente reajustamento de tal lista, com respeito pela ordem de precedência dela constante e com ocupação de lugares em falta pelos candidatos suplentes; e
ii) Rejeitar definitivamente a lista de candidatos do Partido Nós, Cidadãos! à Assembleia Municipal do município de Viana do Castelo.
A relatora atesta o voto de conformidade da Conselheira Mariana Canotilho. Maria de Fátima Mata-Mouros.
Lisboa, 9 de setembro de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210702.html
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