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Transpõe para o ordenamento jurídico interno as Directivas nºs 95/2/CE (EUR-Lex) e 96/85/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelecem as condições a que deve obedecer a utilização dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
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Classifica a albufeira de Enxoé como albufeira protegida, sendo-lhe aplicáveis as normas constantes do Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho.
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Procede à fixação dos montantes relativos ao 2.º escalão de rendimentos criado pelo Decreto-Lei n.º 250/2001, de 21 de Setembro, do subsídio familiar a crianças e jovens no âmbito dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública.
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Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal de Santa Luzia, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Viana do Castelo (processo n.º 2713-DGF).
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Altera o Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho (define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades na área dos aeroportos e aeródromos públicos), isentando da taxa de ocupação o Instituto de Metereologia.
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 3.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro (diploma que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos), limitando os efeitos da inconstitucionalidade.( Proc. nº 340/99 )
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Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª, 2.ª e 3.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», na importância de 300000 contos.
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2010-03-04 - Despacho 3947/2010 - Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Determina a constituição do grupo de trabalho para a simplificação de procedimentos na obtenção, de forma concomitante, das cartas de caçador e de licença de uso e porte de arma para o exercício de actividade venatória, e define os seus elementos.
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2010-03-24 - Despacho 5300/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o Regulamento de Funcionamento Interno da Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas ((ANPAQ).
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Determina a centralização, na Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Saúde, da condução dos procedimentos de contratação das aquisições, designadamente a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho.
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