Considerando que a actividade venatória é praticada apenas por quem é detentor da carta de caçador e que é de vital importância que o caçador seja responsável na prática
desta actividade;
Considerando que uma boa formação teórica e prática pode garantir uma base sólida, para os futuros caçadores poderem praticar o acto venatório de forma consciente eesclarecida;
Considerando que é desejável que essa base seja habilitante para a correcta prática do acto venatório, de acordo com as exigências do respeito da natureza e dabiodiversidade;
Considerando que o uso e porte de arma é imprescindível para o exercício da actividade venatória e implica o conhecimento profundo das regras de segurança inerentes à perigosidade desta actividade, bem como do correcto manuseamento dasarmas;
Considerando que todo o processo de obtenção da carta de caçador é hoje moroso e que não existe uma formação teórica garantida, adequada aos requisitos destaactividade;
Considerando que a articulação entre as entidades responsáveis pelo processo em causa é essencial para se garantir um resultado célere e mais simples tornando-se vantajoso tanto para o caçador como para a caça:
Determina-se:
1) É constituído o grupo de trabalho para a simplificação de procedimentos na obtenção, de forma concomitante, das cartas de caçador e de licença de uso e porte de arma para o exercício de actividade venatória, composto pelos seguintes elementos:Dr.ª Lourdes Sardinha, assessora do Secretário de Estado Adjunto e da Administração
Interna.
Dr. Afonso Bianchi, assessor do Secretário de Estado das Florestas e DesenvolvimentoRural.
Subintendente Pedro de Moura, como representante da Polícia de Segurança Pública.Dr. Manuel Pereira, chefe da Divisão de Caça e Pesca, da Autoridade Florestal
Nacional.
2) O grupo de trabalho ora constituído deverá apresentar as propostas para a prossecução dos seus objectivos até ao final do mês de Março.3) Os objectivos estabelecidos pelo presente despacho deverão ser desenvolvidos em estreita articulação com as organizações do sector da caça de 1.º nível.
24 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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