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Procedimento: "Remodelação do Edifício da Serralharia do CED PM". Este procedimento já foi publicitado no DRE n.º 237 II Série, de 06-12-2024, anúncio de procedimento n.º 26495/2024. Não obstante, em fase de receção de propostas do mesmo, foram rececionados diversos pedidos de esclarecimento, apresentando "erros" e "omissões", cuja análise, pelo júri, se estendeu no tempo, nomeadamente por período superior ao tempo dado para apresentação das propostas. A complexidade das alterações a registar e a data da ap (...)
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Confirma a manutenção nos cargos de direcção superior de 1.º grau até ao cumprimento do triénio que se encontrava a decorrer à data da mudança de Governo dos seguintes titulares de cargos de direcção superior do Ministério das Finanças, Prof.ª Doutora Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa para o cargo de directora-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, da mestre Maria Eugénia Melo de Almeida Pires para o cargo de directora-geral do Orçame (...)
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O contrato misto tem por objeto a empreitada de "Conceção, Construção e Exploração do Sistema de Dessalinização na Região do Algarve", incluindo as atividades relacionadas com a elaboração de todas as peças escritas e desenhadas do Projeto de Execução da "Obra" a executar, incluindo os desenhos de detalhe (montagem e construção) e os projetos de todas as especialidades envolvidas (construção civil, obra marítima equipamentos mecânicos, eletromecânicos, elétricos e instrumentação, instalações elétricas, auto (...)
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O contrato misto tem por objeto a empreitada de "Conceção, Construção e Exploração do Sistema de Dessalinização na Região do Algarve", incluindo as atividades relacionadas com a elaboração de todas as peças escritas e desenhadas do Projeto de Execução da "Obra" a executar, incluindo os desenhos de detalhe (montagem e construção) e os projetos de todas as especialidades envolvidas (construção civil, obra marítima equipamentos mecânicos, eletromecânicos, elétricos e instrumentação, instalações elétricas, auto (...)
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Decide não conhecer do pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes do nº 11 do artigo 98º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas [aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88 de 30 de Novembro], e do nº 6 do art. 44º da Lei nº 60-A/2005 de 30 de Dezembro [Orçamento de Estado para 2006]. Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral [com fundamento na violação do princípio da proporcionalidade ínsito no princípio do Estado de direito consagrado no arti (...)
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Conceção, Adaptação e Exploração do Quartel de Engenharia ou de São João da Corujeira (PM 077/Elvas), Cerca Anexa ao Quartel do CMD Militar de Elvas da Praça de Elvas (PM 091/Elvas (P8)) e Quartel do Comando Militar da Praça de Elvas (PM 093/Elvas), situados no Centro Histórico de Elvas, destinados à atividade de Hotelaria. Esclarecimento: no presente concurso foi apenas referido que os espaços a ceder se destinariam a atividade hoteleira, sendo certo que atendendo ao Aditamento ao Auto de Cedência e de Ace (...)
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Fixa a seguinte jurisprudência: Os Sindicatos que outorgaram o contrato colectivo de trabalho (CCT) celebrado entre os réus, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 3.ª série, n.º 22, de 16 de Novembro de 2001, não o fizeram na dupla qualidade de gestores da entidade empregadora e de representantes dos trabalhadores, ou seja, em «negócio consigo próprio», pelo que não foi, por tal motivo, violado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79 e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215- (...)
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FAZ SABER QUE NO DIA 16 DE MARCO DE 1995 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELOS MUNICÍPIOS DE ALCÁCER DO SAL, GRÂNDOLA, ODEMIRA, SANTIAGO DO CACÉM E SINES, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 26, NUMERO 1, ALÍNEA I), DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SUBSECCÃO DE PROCESSOS, SOB O NUMERO 37 246, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO NUMERO 1 DO ARTIGO 5, DOS NUMEROS 2, 5 E 6 DO ARTIG (...)
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Altera (vigésima sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/116/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, 2008/125/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Dezembro, 2008/127/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Dezembro, 2009/11/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Fevereiro, 2009/37/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Abril, 2009/70/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 d (...)
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NOMEIA, SOB PROPOSTA DO PRIMEIRO-MINISTRO: O DR. JOAQUIM AUGUSTO NUNES DE PINA MOURA SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO, O DR. ANTÓNIO LUÍS SANTOS DA COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES, ANTÓNIO JOSÉ MARTINS SEGURO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, O DR. ALBERTO ARONS BRAGA DE CARVALHO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, O DR. JÚLIO FRANCISCO MIRANDA CALHA SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DESPORTOS, O DR. FAUSTO DE SOUSA CORREIA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (...)
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