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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 7 DE ABRIL DE 1993, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO ANTERIOR QUADRO DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, ATE A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA.
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1995-03-22 - Aviso 68/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TEREM AS FILIPINAS A 2 DE AGOSTO,A GRÉCIA A 4 DE AGOSTO, GRENADA A 11 DE AGOSTO, O URUGUAI A 18 DE AGOSTO, A INDONÉSIA A 23 DE AGOSTO, A ESLOVÁQUIA A 25 DE AGOSTO, A COSTA RICA A 26 DE AGOSTO, A GUIANA E A NIGÉRIA A 29 DE AGOSTO E O QUÉNIA A 30 DE AGOSTO DE 1994 RATIFICADO A CONVENCAO QUADRO SOBRE AS ALTERAÇÕES CLIMATICAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE A 9 DE MAIO DE 1992.
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1995-10-04 - Portaria 1204/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, APROVADO PELA PORTARIA 226/94, DE 15 DE ABRIL, EXTINGUINDO TODOS OS LUGARES CORRESPONDENTES AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE IMPRESSOR 'OFFSET' E, ADITANDO AO MESMO QUADRO TRES LUGARES NAS TECNICO-AUXILIAR ESPECIALISTA, PRINCIPAL, DE PRIMEIRA E SEGUNDA CLASSES DA CARREIRA DE TECNICO-AUXILIAR.
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1995-12-21 - Aviso 324/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 31 DE MARCO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA, EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A LETÓNIA, NOS TERMOS DO PRIMEIRO PARÁGRAFO DO ARTIGO 28, DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO EM 28 DE MARCO DE 1995.
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FIXA, MEDIANTE ASSENTO, A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA: DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS A QUE ALUDE O ARTIGO 15, NUMERO 4, DA LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO - REFORMA DO TRIBUNAL DE CONTAS -, ACRESCIDO DE MAIS 5 DIAS ÚTEIS, SEM QUE OS SERVIÇOS OU ORGANISMOS QUE REMETERAM O PROCESSO A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE CONTAS TENHAM SIDO NOTIFICADOS OU POR OUTRA VIA TOMADO CONHECIMENTO DA DECISÃO QUE RECUSOU O VISTO, PODEM CONCLUIR PELA FORMAÇÃO DE VISTO TÁCITO. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 5/94/AUTOS DE RECLAMAÇÃO 25/94).
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Constitui, na dependência do Ministro da Educação, um grupo de missão, ao qual compete, no prazo de 18 meses, proceder à avaliação do cumprimento do Estatuto do ensino Superior Particular e Cooperativo e à apreciação dos processos de reconhecimento de utilidade pública de estabelecimento de ensino superior, de autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus e diplomas. Nomeia os membros do grupo de missão e define as áreas em que deve incidir a avaliação prevista.
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Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 18 de Junho de 1997, o Governo da Botswana depositado, em 13 de Maio de 1997, o instrumento de adesão à revisão de 1990 do Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal em 16 de Setembro de 1987 e em vigor, a nível internacional, desde 10 de Agosto de 1992. Para Portugal a Autoridade Central é o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.
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1998-09-29 - DESPACHO 18024/98 - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Nomeia o Eng.º Ana Mafalda Veiga Alves, Assessora do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Eng.º José Manuel Consiglieri Pedroso. Estabelece o vencimento da nomeada, a qual autoriza a exercer as actividades previstas nas als. a) e b) do n.º 2 do art. 3.º do Dec Lei 196/93 de 21 de Maio. Produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1998.
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Define uma rede nacional de cuidados continuados integrados - Rede Mais - destinada a desenvolver respostas integradas de cuidados de saúde e de apoio social para pessoas em situação de dependência, qualquer que seja o grupo etário a que pertencem ou a causa ou causas de dependência. Dispõe sobre os objectivos da referida Rede e cria um grupo coordenador, que integrará representantes dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, ao qual estabelece as respectivas competências.
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2004-01-15 - DESPACHO CONJUNTO 27/2004 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
Fixa o apoio financeiro previsto no n.º 2.2 da cláusula IV do protocolo de cooperação para o envolvimento dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições particulares de solidariedade social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar no ano lectivo de 2003-2004 em: €100,25/criança/mês - componente educativa; €56,50/criança/mês - componente sócio-educativa. Fixa também a remuneração mensal média dos educadores de infância, a partir da qual as instituições passam a receber (...)
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