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Aviso 127/98, de 2 de Julho

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 18 de Junho de 1997, o Governo da Botswana depositado, em 13 de Maio de 1997, o instrumento de adesão à revisão de 1990 do Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal em 16 de Setembro de 1987 e em vigor, a nível internacional, desde 10 de Agosto de 1992. Para Portugal a Autoridade Central é o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.

Texto do documento

Aviso 127/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 18 de Junho de 1997, o Governo do Botswana depositou, em 13 de Maio de 1997, o instrumento de adesão à revisão de 1990 do Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal em 16 de Setembro de 1997 e em vigor, a nível internacional, desde 10 de Agosto de 1992. Esta revisão entrou em vigor para o Botswana a 11 de Agosto de 1997.

A referida revisão foi aprovada, para ratificação por Portugal nos termos do Decreto 39/92, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 24 de Novembro de 1992, conforme o aviso 88/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1993. Em Portugal a revisão de 1990 entrou em vigor a 22 de Fevereiro de 1993 e a autoridade central é o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Junho de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Aviso 88/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS NAÇÕES UNIDAS DEPOSITADO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DAS EMENDAS AO PROTOCOLO DE MONTREAL RELATIVO AS SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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