-
SUJEITA A OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO DE PREÇOS OS SERVIÇOS PRESTADOS NAS GARAGENS, POSTOS DE GASOLINA E OFICINAS DE REPARAÇÃO, OS QUAIS SE ENCONTRAM DISCRIMINADOS NA PRESENTE PORTARIA. PARA ALEM DOS PREÇOS DOS REFERIDOS SERVIÇOS DEVERA AINDA SER INDICADO O PREÇO DE MAO-DE-OBRA, SEGUNDO O CRITÉRIO DE HORÁRIO. AS TABELAS DE PREÇOS DOS SERVIÇOS REFERENCIADOS DEVERAO INDICAR A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
-
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ESTATUTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO CONSELHO DA EUROPA, O QUAL TEM COMO OBJECTIVO PRIORITÁRIO AJUDAR A RESOLVER OS PROBLEMAS SOCIAIS QUE POE OU PODE POR AOS PAÍSES EUROPEUS A PRESENÇA DE REFUGIADOS, DE PESSOAS DESLOCADAS OU DE MIGRANTES, RESULTANTE DA MOVIMENTAÇÃO DE REFUGIADOS OU DE OUTRAS MOVIMENTAÇÕES FORÇADAS DE POPULAÇÕES, BEM COMO DA PRESENÇA DE VÍTIMAS DE CATASTROFES NATURAIS OU ECOLÓGICAS. ADOPTA O ARTIGO II DA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO FUNDO EM ANEXO AO PRESENT (...)
-
1995-09-20 - Aviso 278/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 30 DE JUNHO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA CONVENÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO INTERNACIONAL DE HERANÇAS, DEPOSITADA NA HAIA EM 2 DE OUTUBRO DE 1973, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A REPÚBLICA CHECA, POR NOTA DATADA DE 31 DE MAIO DE 1995 E RECEBIDA A 6 DE JUNHO DE 1995, RETIRADO A SUA DECLARAÇÃO RELATIVA AO ARTIGO 43, FEITA AQUANDO DA ASSINATURA E DA RATIFICAÇÃO DA MENCIONADA CONVENÇÃO.
-
REGULAMENTA A APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE SERVIÇO QUE TENHAM POR OBJECTIVO A REVISÃO DAS JANGADAS PNEUMÁTICAS, ESTABELECENDO AS CONDIÇÕES QUE AQUELAS DEVEM SATISFAZER. DEFINE AS REGRAS A OBSERVAR NAS RESPECTIVAS REVISÕES E FIXA AS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS AS ESTAÇÕES DE SERVIÇO. PUBLICA EM ANEXO AS NORMAS RESPEITANTES AO TESTE DE PRESSÃO ADICIONAL NECESSÁRIA, BEM COMO OS MODELOS DE CERTIFICADOS DE ESTAÇÕES DE SERVIÇO, DE FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DAS JANGADAS E DE REQUERIMENTO PARA (...)
-
1984-12-06 - Portaria 896-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento
Considera que o disposto no nº 25 do programa do concurso tipo, aditado pela Portaria nº 845-A/84, de 2 de Novembro, revoga as cláusulas jurídicas e técnicas gerais 2.2.2 e 2.2.3 do caderno de encargos tipo anexo à Portaria nº 1078/83, de 31 de Dezembro, que estabelece normas para os concursos públicos de adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios afectos aos serviços sociais da administração central.
-
Institui para a campanha de 1988-1989 para vigorar até ao fim da primeira etapa de adesão às comunidades uma ajuda sob a forma de subsídio ao trigo, milho, cevada e triticale produzidos no território continental, tendo em vista propiciar ao cooperativismo agrícola os meios indispensáveis a sua sobrevivência na concorrência interna e comunitária, após a efectiva aplicação em Portugal do regulamento (CEE) 1360/78 (EUR-Lex), do Concelho, de 19 de Junho, relativo aos agrupamentos de produtores e suas uniões.
-
2000-09-19 - Portaria 787/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial dois prédios rústicos denominados por Herdade da Defesa de Barros e Herdade do Montinho do Engenheiro, sitos na freguesia de Figueira de Barros, município de Avis, e dois prédios rústicos denominados por Herdade do Pego do Poio e Herdade do Bispo, sitos na freguesia e município de Fronteira e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça tur´sitica da Herdade da Defesa de Barros e anexas (processo nº 2404-DGF).
-
Torna público terem, em 10 de Maio de 2001 e em 6 de Março de 2002, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Malta e pela Embaixada de Portugal em Roma, em que se comunicou o cumprimento das formalidades constitucionais internas, por ambos os países, para aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Malta para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 26 de Janeiro de (...)
-
2004-05-07 - DESPACHO CONJUNTO 289/2004 - MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
Determina que a incapacidade temporária para o trabalho dos trabalhadores da PT e dos CTT, beneficiários do subsistema previdencial de segurança social, possa ser certificada pelos médicos que integram a rede de prestadores convencionados da PT - ACS ou por aqueles que prestam serviços de especialidades nos centros clínicos desta Associação. Revoga o despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no D.R., 2ª série, n.º 74, de 27 de Março de 1996.
-
Torna público terem, em 18 de Maio de 2004 e em 28 de Julho de 2003, sido emitidas notas, respectivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros eslovaco em que ambas as Partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca sobre Cooperação nos Domínios da Educação, da Cultura, da Ciência e Tecnologia, da Juventude e Desporto e da Comunicação Social, assi (...)
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: