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Despacho Conjunto 289/2004, de 7 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 107, de 07.05.2004, Pág. 7131
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Sumário

Determina que a incapacidade temporária para o trabalho dos trabalhadores da PT e dos CTT, beneficiários do subsistema previdencial de segurança social, possa ser certificada pelos médicos que integram a rede de prestadores convencionados da PT - ACS ou por aqueles que prestam serviços de especialidades nos centros clínicos desta Associação. Revoga o despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no D.R., 2ª série, n.º 74, de 27 de Março de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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