Despacho Conjunto 289/2004, de 7 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 107, de 07.05.2004, Pág. 7131
- Data: 2004-05-07
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Sumário
Determina que a incapacidade temporária para o trabalho dos trabalhadores da PT e dos CTT, beneficiários do subsistema previdencial de segurança social, possa ser certificada pelos médicos que integram a rede de prestadores convencionados da PT - ACS ou por aqueles que prestam serviços de especialidades nos centros clínicos desta Associação. Revoga o despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no D.R., 2ª série, n.º 74, de 27 de Março de 1996.
Aviso
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