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Aviso 278/95, de 20 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 30 DE JUNHO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA CONVENÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO INTERNACIONAL DE HERANÇAS, DEPOSITADA NA HAIA EM 2 DE OUTUBRO DE 1973, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A REPÚBLICA CHECA, POR NOTA DATADA DE 31 DE MAIO DE 1995 E RECEBIDA A 6 DE JUNHO DE 1995, RETIRADO A SUA DECLARAÇÃO RELATIVA AO ARTIGO 43, FEITA AQUANDO DA ASSINATURA E DA RATIFICAÇÃO DA MENCIONADA CONVENÇÃO.

Texto do documento

Aviso 278/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Junho de 1995 e nos termos do artigo 46.º da Convenção sobre a Administração Internacional de Heranças, depositada na Haia em 2 de Outubro de 1973, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Checa, por nota datada de 31 de Maio de 1995 e recebida a 6 de Junho de 1995, retirado a sua declaração relativa ao artigo 43.º, feita aquando da assinatura e da ratificação da mencionada Convenção.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 734/75, de 23 de Dezembro, encontrando-se regulamentado em Portugal pelo Decreto-Lei 327/77, de 10 de Agosto, o processo de reconhecimento do certificado previsto na Convenção.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Setembro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-23 - Decreto 734/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para ratificação a Convenção sobre a Administração Internacional de Heranças.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 327/77 - Ministério da Justiça

    Aprova o processo de reconhecimento do certificado a que se refere a Convenção sobre a Administração Internacional de Heranças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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