-
DEFINE O REGIME DA PRÁTICA DO NATURISMO E DA CRIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE NATURISMO. ENTENDE POR NATURISMO, PARA OS EFEITOS DO PRESENTE DIPLOMA, O CONJUNTO DAS PRÁTICAS DE VIDA AO AR LIVRE EM QUE E UTILIZADO O NUDISMO COMO FORMA DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS CIDADAOS, ATRAVES DA SUA PLENA INTEGRAÇÃO NA NATUREZA. ATRIBUI AO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, A DIRECCAO-GERAL DO TURISMO, A DIRECCAO-GERAL DE SAÚDE E AS AUTORIDADES POLICIAIS A COMPETENCIA PARA A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO (...)
-
ESTABELECE UM APOIO FINANCEIRO A CONCEDER PELO FUNDO DE TURISMO A VARIOS INVESTIMENTOS ASSOCIADOS A DINAMIZAÇÃO DE ROTAS DE VINHO. DEFINE QUAIS OS INVESTIMENTOS CONTEMPLADOS, AS FORMAS QUE PODEM ASSUMIR, OS MONTANTES ENVOLVIDOS, BEM COMO AS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DOS PROJECTOS A COMPARTICIPAR. PARA EFEITOS DE DETERMINACAO DAS TAXAS DE JURO DO CRÉDITO A CONCEDER OBSERVA-SE-A O DISPOSTO NOS NUMEROS 9.1 A 10 DO REGIME DOS FINANCIAMENTOS DIRECTOS A CONCEDER PELO FUNDO DE TURISMO, ANEXO AO DESPACHO (...)
-
ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 549/94, DE 29 DE JULHO (REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PME DE MENOR DIMENSÃO NO ÂMBITO DO SINDEPEDIP PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUM 1 DO ART 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94, DE 11-JULHO), DE FORMA A PERMITIR, EMBORA A TÍTULO EXCEPCIONAL, A ADMISSIBILIDADE DE EMPRESAS QUE DESENVOLVEM ACTIVIDADES QUE SE CARACTERIZAM PELA PRESTAÇÃO NORMAL DE SERVIÇOS DE APOIO A ACTIVIDADE DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS, DESIGNADAMENTE NOS DOMÍNIOS DA MANUTENÇÃO, DA LOGÍSTICA, DA DISTRIBUIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃ (...)
-
APROVA AS TABELAS RELATIVAS AO SUBSÍDIO PARA INFANTÁRIOS, JARDINS-DE-INFANCIA E AMAS, AO AUXÍLIO PARA ESTUDOS A ÓRFÃOS E AO SUBSÍDIO PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS E MATERIAL ESCOLAR, ATRIBUIDOS PELOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DE ACORDO COM OS RESPECTIVOS REGULAMENTOS. AS TABELAS REFERIDAS, QUE CONTEMPLAM TAMBEM A FREQUÊNCIA DOS PRIMEIRO E SEGUNDO CICLOS DO ENSINO BASICO, SUBSTITUEM AS APROVADAS PELOS DESPACHOS DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO DE 31 DE AGOSTO DE 1993 E APLICAM-SE AS CANDIDA (...)
-
Torna público ter a Estónia ratificado, em 28 de Abril de 1997, a Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris em 13 de Dezembro de 1957 e tendo entrado em vigor em 18 de Abril de 1960, o Protocolo Adicional, aberto à assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975 e tendo entrado em vigor em 20 de Outubro de 1979, e o Segundo Protocolo Adicional, aberto à assinatura em Estrasburgo em 17 de Março de 1978 e tendo entrado em vigor em 5 de Junho de 1978.
-
Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha determinando que qualquer que seja a categoria da sua utilização os porta enxertos e a variedades de videira devem estar em conformidade com as disposições comunitárias aplicáveis, desigandamente o regulamento (CEE) 3800/81 (EUR-Lex) da Comissão de 16 de Dezembro, devem ser adequados ao dstino da sua produção e, quando se tratar de vinha apta à produção de vinho certificado, satisfazer os requisitos fixados nos estatutos da respectiva região v (...)
-
Extingue as zonas de caça municipais da Herdade da Panascosa e outras, criada pela Portaria nº 808/2002 de 4 de Julho (processo nº 2862-DGF), e da Herdade das Antas, Carazonas e outras, criada pela Portaria nº 807/2002 de 4 de Julho (processo nº 2863-DGF), nos municípios de Moura e da Mourão. Exclui e anexa também vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo nº 31-DGF), município de Moura, criada pela Portaria nº 1022/2001 de 22 de Agosto.
-
Torna público ter o Governo Suíço, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), concluída em Washington no dia 3 de Março de 1973, notificado os Estados Contratantes da denúncia de uma reserva da Malásia, do depósito do instrumento de aceitação da Polónia a uma emenda à Convenção, do depósito do instrumento de aceitação da República de São Marino à Convenção e do depósito do instrumento de adesão de Cabo Ve (...)
-
Aprova, pelo prazo de dois anos, o estabelecimento de medidas preventivas para as áreas denominadas por Vila Rosalinda, Espartal e Vale da Telha, no concelho de Aljezur, e por Caminho do Infante, Quinta da Fortaleza, Carriços, Moledos, Acomave, Esparregueiras e Martinhal, no concelho de Vila do Bispo, e, ainda, para as áreas de intervenção específica de carácter turístico nos citados concelhos, suspendendo, nas mesmas áreas e pelo mesmo prazo, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano (...)
-
Permite, a título provisório, se mantenham nos batalhões destacados no ultramar os oficias que os comandam quando promovidos a coronel no decurso da comissão e que as funções de estado-maior nos comandos de batalhão também ali destacados que, pelos quadros orgânicos em vigor, devam ser desempenhadas por capitães sejam exercidas por oficias do mesmo quadro e arma com a patente de major, salvaguardadas as prerrogativas correspondentes ao seu posto - Permite ao Ministro do Exército adoptar providências idêntic (...)
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: