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«I - No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º alínea e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação. II - Ocorrendo o seu vencimento antecipado, designadamente nos termos do artigo 781.º daquele mesmo diploma, o prazo de prescrição mantém-se, incidindo o seu termo 'a quo' na data desse vencimento e em relação a todas as quotas assim vencidas.»
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2022-11-03 - Portaria 740-A/2022 - Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Alpiarça, tendo em vista a aquisição de empreitada de obras públicas para as obras de construção das novas instalações do Posto Territorial da GNR de Alpiarça, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 1 760 771,21, acrescido de IVA nos termos legais
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O projeto prevê o alargamento de alguns troços da rua, sendo que serão reconstruídos muros de pedra e de blocos nas novas localizações. Será executada rede de águas pluviais, seguida da pavimentação do arruamento com betão betuminoso, sendo que a pavimentação será efetuada em toda a largura da rua, rematando sempre nos muros e os passeios serão em cubos de granito. Os acessos pedonais e automóveis às habitações e terrenos, encontram-se devidamente respeitados. A rua será provida de sinalização vertical e ho (...)
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O sistema de qualificação de fornecedores destina-se a criar e gerir listas de fornecedores qualificados, com vista à seleção de concorrentes ou participantes, respetivamente, em concursos limitados por prévia qualificação ou em procedimentos de negociação, envolvendo a(s) seguinte(s) categoria(s) de compra: 103001 Prestação de Serviços de Leituras de Contadores de GN e Atividades de Suporte 104001 Inspeção da Construção de Infraestruturas 105001 Construção, operação, manutenção e intervenções de emergência (...)
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2025-02-27 - Despacho 2681/2025 - Presidência do Conselho de Ministros, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
Reconhece como ação de relevante interesse público a viabilização do projeto que pretende proceder à ampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) das Caldas da Rainha, através da alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha ― infraestruturas de saneamento e abastecimento de águas em espaços agrícolas e espaços florestais.
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O presente concurso tem por objeto a locação de 2 veículos híbridos plug in, ligeiros de semento familiar/executivo médio/grande (excluindo veículo utilitário desportivo SUV e carrinha), a gasolina (lote I) e de 22 veículos ligeiros elétricos de passageiros, de segmento utilitário/citadino (lote II), em regime de aluguer operacional de veículos com a prestação de serviços acessórios, para o período de 60 (sessenta) meses, de acordo com as cláusulas técnicas descritas na Parte II.ª, do caderno de encargos (a (...)
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O presente concurso tem por objeto a locação de 2 veículos híbridos plug in, ligeiros de semento familiar/executivo médio/grande (excluindo veículo utilitário desportivo SUV e carrinha), a gasolina (lote I) e de 22 veículos ligeiros elétricos de passageiros, de segmento utilitário/citadino (lote II), em regime de aluguer operacional de veículos com a prestação de serviços acessórios, para o período de 60 (sessenta) meses, de acordo com as cláusulas técnicas descritas na Parte II.ª, do caderno de encargos (a (...)
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PROÍBE AS IMPORTAÇÕES DE FRUTOS E PRODUTOS HORTÍCOLAS ORIGINÁRIOS OU PROVENIENTES DO PERU, COM EXCEPÇÃO DAQUELES LOTES DE PRODUTOS A BASE DE FRUTOS E DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DESDE QUE BENEFICIEM DE GARANTIAS ADEQUADAS POR PARTE DAS AUTORIDADES OFICIAIS PERUANAS, BEM COMO DOS FRUTOS SECOS E DOS PRODUTOS CUJO PH SEJA INFERIOR A 4,5, QUE FICAM SUJEITOS A EMISSÃO DE UMA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO DE HARMONIA COM O DISPOSTO NA DECISÃO DA COMISSAO NUMERO 91/147/CEE (EUR-Lex), DE 19 DE MARCO DE 1991.
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1995-05-31 - Declaração de Rectificação 66/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 404/95, DOS MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DO MAR, QUE ESTABELECE A FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TAXAS A COBRAR PELA DIRECCAO-GERAL DOS PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS E PELOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE AUTORIDADE MARÍTIMA PELA DETERMINAÇÃO DO ARQUEAÇÃO DAS EMBARCACOES, RECONHECIMENTO DOS RESPECTIVOS CÁLCULOS, EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ARQUEAÇÃO E EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DESSE CERTIFICADO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 104, DE 5 DE MAIO DE 1995.
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AUTORIZA A ESCOLA NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE A MINISTRAR O CURSO DE CUIDADOS DE SAÚDE A BORDO - NÍVEL III, CRIADO PELA PORTARIA 282/95, DE 7 DE ABRIL. APROVA O PLANO DE ESTUDOS E A CARGA HORÁRIA DO CITADO CURSO, FIXA O NUMERO (MÁXIMO E MINIMO) DE FORMANDOS E DETERMINA A APROVAÇÃO DO PROGRAMA DETALHADO DO MESMO PELO CONSELHO CIENTIFICO DA ESCOLA ACIMA IDENTIFICADA. PUBLICA EM ANEXO O MODELO DE DIPLOMA DE CURSO E DA DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA, REFERIDOS NO NUMERO 10 DA PORTARIA SUPRA-MENCIONADA.
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