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Portaria 920/95, de 19 de Julho

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Sumário

AUTORIZA A ESCOLA NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE A MINISTRAR O CURSO DE CUIDADOS DE SAÚDE A BORDO - NÍVEL III, CRIADO PELA PORTARIA 282/95, DE 7 DE ABRIL. APROVA O PLANO DE ESTUDOS E A CARGA HORÁRIA DO CITADO CURSO, FIXA O NUMERO (MÁXIMO E MINIMO) DE FORMANDOS E DETERMINA A APROVAÇÃO DO PROGRAMA DETALHADO DO MESMO PELO CONSELHO CIENTIFICO DA ESCOLA ACIMA IDENTIFICADA. PUBLICA EM ANEXO O MODELO DE DIPLOMA DE CURSO E DA DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA, REFERIDOS NO NUMERO 10 DA PORTARIA SUPRA-MENCIONADA.

Texto do documento

Portaria 920/95
de 19 de Julho
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Considerando a Portaria 282/95, de 7 de Abril, que criou o curso de Cuidados de Saúde a Bordo - Nível III;

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto Regulamentar 71/85, de 31 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º O curso de Cuidados de Saúde a Bordo - Nível III será ministrado na Escola Náutica Infante D. Henrique.

2.º O curso funcionará com um mínimo de 10 formandos e um máximo de 16.
3.º O curso compreende vinte e sete horas teóricas e quinze horas práticas, num total de quarenta e duas horas, incluindo as avaliações.

4.º O plano de estudos é o seguinte:
Horas
Introdução ... 1
Legislação nacional e internacional ... 2
Telemedicina e consulta radiomédica ... 3
Noções básicas de anatomia e fisiologia ... 3
Exame primário e secundário ... 5
Parâmetros vitais ... 2
Reanimação cárdio-respiratórias ... 3
Lesões traumáticas ... 6
Choque ... 1
Afogamento ... 1
Lesões provocadas pelo frio e pelo calor ... 2
Intoxicação ... 1
Emergências médicas ... 6
Doenças de transmissão sexual ... 1
Saúde e higiene pessoal ... 2
Farmácia de bordo ... 1
Avaliação ... 2
Total ... 42
5.º O programa detalhado será o aprovado pelo conselho científico da Escola Náutica Infante D. Henrique.

6.º O modelo de diploma de curso e da declaração de equivalência, referidos no n.º 10.º da Portaria 282/95, de 7 de Abril, é o que consta do anexo à presente portaria, e dela faz parte integrante.

Ministério do Mar.
Assinada em 28 de Junho de 1995.
Pelo Ministro do Mar, José Monteiro de Morais, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.


ANEXO
Escola Náutica Infante D. Henrique
Diploma de curso/declaração de equivalência
... (ver nota a), director da Escola Náutica Infante D. Henrique:
Faço saber que ..., filho ..., natural de ..., frequentou com aproveitamento um curso de Cuidados de Saúde a Bordo - Nível III, em ... (ver nota b), pelo que, em conformidade com o n.º 10.º da Portaria 282/95, de 7 de Abril, lhe mandei passar o/a presente diploma/declaração, em que o declaro habilitado com o referido curso.

Escola Náutica Infante D. Henrique, ... (ver nota c).
O Director, ... (ver nota d).
O Chefe da Secretaria, ... (ver nota e).
(nota a) Nome do director da Escola Náutica Infante D. Henrique.
(nota b) Data de conclusão do curso.
(nota c) Data de emissão do certificado/declaração.
(nota d) Assinatura do director autenticada pelo selo branco da Escola.
(nota e) Assinatura do chefe da secretaria inutilizando os selos fiscais de valor fixado na Tabela Geral do Imposto do Selo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Decreto Regulamentar 71/85 - Ministério do Mar

    Aprova o Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-07 - Portaria 282/95 - Ministério do Mar

    CRIA NA ESCOLA NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE (ENIDH) O CURSO EM CUIDADOS DE SAÚDE A BORDO, NÍVEL III, REGULAMENTANDO O ACESSO, FREQUÊNCIA, ENSINO E CONCESSÃO DE EQUIVALÊNCIAS AO MESMO. PUBLICA EM ANEXO O MODELO DO CERTIFICADO EM CUIDADOS DE SAÚDE A BORDO, O QUAL TEM A VALIDADE DE CINCO ANOS, FICANDO A SUA RENOVAÇÃO CONDICIONADA AO APROVEITAMENTO EM CURSO DE RECICLAGEM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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