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Declaração de Rectificação 66/95, de 31 de Maio

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 404/95, DOS MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DO MAR, QUE ESTABELECE A FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TAXAS A COBRAR PELA DIRECCAO-GERAL DOS PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS E PELOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE AUTORIDADE MARÍTIMA PELA DETERMINAÇÃO DO ARQUEAÇÃO DAS EMBARCACOES, RECONHECIMENTO DOS RESPECTIVOS CÁLCULOS, EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ARQUEAÇÃO E EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DESSE CERTIFICADO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 104, DE 5 DE MAIO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 66/95
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria 404/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, no coeficiente H do n.º 1, onde se lê
(ver documento original) deve ler-se (ver documento original).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-05 - Portaria 404/95 - Ministérios da Defesa Nacional e do Mar

    ESTABELECE A FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TAXAS A COBRAR PELA DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS E PELOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE AUTORIDADE MARÍTIMA PELA DETERMINACAO DA ARQUEAÇÃO DAS EMBARCACOES, RECONHECIMENTO DOS RESPECTIVOS CÁLCULOS, EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ARQUEAÇÃO E EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DESSE CERTIFCADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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