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  • Tem documento Em vigor 1995-10-17 - Despacho Normativo 61-A/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS AO SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL (SIMIT), PREVISTO NO NUMERO 1 DO NUMERO 3 DO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IMIT, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 96-A/95, DE 6 DE OUTUBRO. O SIMIT ABRANGE: - O REGIME DE APOIO A DIAGNÓSTICOS E AUDITORIAS, - O REGIME DE APOIO A PLANOS DE MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL, - O REGIME DE APOIO A PRODUÇÃO DE FACTORES DINÂMICOS DE COMPETITIVIDADE, - O REGIME DE APOIO A CERTIFICAÇÃO E CALIBRAÇÃO, - O REGIME DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-24 - Portaria 169-A/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Sistema de Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social Regional a prestar através do Gabinete de Apoio à Imprensa (GAI), que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros. Define o âmbito e objectivos do referido sistema, assim como as condições gerais e específicas de acesso ao mesmo. Dispõe sobre os incentivos a formação e reciclagem profissional e sobre os incentivos específicos a conceder, nomeadamente: apoio para deslocações dos jornalistas e porte-pago de publicações. Enume (...)

  • Empreitada de Conceção Construção do Programa Zero – Medidas de Eficiência Energética – Reforço da Capacidade de Produção de Ozono da ETA de Tavira: Por forma a efetuar o reforço da capacidade de produção de ozono e aumentar a flexibilidade e segurança da instalação, para fazer face a intervenções de manutenção ou avarias nos equipamentos existentes, pretende o fornecimento e instalação de um terceiro Gerador de Ozono, de nova geração, que irá permitir, com a capacidade de produção dos Geradores de Ozono e (...)

  • Empreitada de Conceção Construção do Programa Zero – Medidas de Eficiência Energética – Reforço da Capacidade de Produção de Ozono da ETA de Tavira: Por forma a efetuar o reforço da capacidade de produção de ozono e aumentar a flexibilidade e segurança da instalação, para fazer face a intervenções de manutenção ou avarias nos equipamentos existentes, pretende o fornecimento e instalação de um terceiro Gerador de Ozono, de nova geração, que irá permitir, com a capacidade de produção dos Geradores de Ozono e (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-03 - Aviso 334/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários

    TORNA PÚBLICO TER O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA NOTIFICADO TER A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA DEPOSITADO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1994, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENÇÃO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL, BEM COMO AO PROTOCOLO RELATIVO A SUA INTERPRETAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS ADAPTAÇÕES QUE LHES FORAM INTRODUZIDAS PELA CONVENÇÃO RELATIVA À ADE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Aviso 313/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Grão-Ducato do Luxemburgo notificado terem vários Estados depositado os instrumentos de ratificação do Protocolo de Adesão do Governo da República Helénia ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica do Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, alterado pelo Protocolo de Adesão do Governo da República Italiana e pelos Protocolos de Adesão dos Gov (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Aviso 255/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 16 de Novembro de 2000, que o Reino Unido depositou, em 26 de Outubro de 2000, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e a Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo relativo à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram (...)

  • Tem documento Em vigor 1942-06-15 - Despacho - Ministério da Economia - Instituto Português de Combustíveis - Serviço de Racionamento

    Proíbe, a partir da segunda quinzena de Junho corrente, inclusive, a utilização das senhas dos livretes de consumo correspondentes às letras A até Z, inclusive, para os motociclos e carros ligeiros de passageiros não utilitários; desde E até Z, inclusive, para os carros ligeiros e pesados do corpo diplomático, motociclos e carros ligeiros utilitários e drogarias; desde H até Z, inclusive, para os carros ligeiros de passageiros de aluguer e carros pesados de carga; e desde F até Z, inclusive, para todos os r (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-15 - Aviso 340/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 26 DE OUTUBRO DE 1994, O BUREAU PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO COMUNICOU QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 38, PARÁGRAFO 4, DA CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980, OS SEGUINTES ESTADOS DECLARARAM ACEITAR AS SEGUINTES ADESÕES A MENCIONADA CONVENÇÃO: EM 15 DE JULHO DE 1994, A SUÍÇA DECLAROU ACEITAR A ADESÃO DAS BAAMAS, DO BURKINA FASO, DO CHILE, DAS HONDURAS, DAS MAURÍCIAS, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-20 - Anúncio 6/95 - Supremo Tribunal Administrativo

    FAZ SABER QUE NO DIA 21 DE JUNHO DE 1994 FOI INSTAURADO NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, POR LUÍS JOÃO DA LUZ BRANDÃO REGO, LUÍS TIAGO FERREIRA ROMERO MAGALHÃES E JOÃO PAULO DE FIGUEIREDO SARAIVA, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SECÇÃO, SOB O NUMERO 18 414, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, FORMULADO AO ABRIGO DO ARTIGO 32 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, DO DESPACHO REGULAMENTAR DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR QUE FIXOU, NOS TERM (...)

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