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Aviso 255/2000, de 22 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 16 de Novembro de 2000, que o Reino Unido depositou, em 26 de Outubro de 2000, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e a Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo relativo à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica e pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Espanha e da República Portuguesa, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996.

Texto do documento

Aviso 255/2000
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 16 de Novembro de 2000, que o Reino Unido depositou, em 26 de Outubro de 2000, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo relativo à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica e pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Espanha e da República Portuguesa, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996.

Nos termos do artigo 16.º, a Convenção entra em vigor no Reino Unido em 1 de Janeiro de 2001.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/99 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 148/99, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 142, de 21 de Junho de 1999.

Nos termos do artigo 16.º, a Convenção está em vigor nos Estados e nas datas seguintes:

Em 1 de Dezembro de 1998, nos Países Baixos, na Dinamarca e na Áustria;
Em 1 de Janeiro de 1999, na Alemanha e na Suécia;
Em 1 de Abril de 1999, na Espanha e na Finlândia;
Em 1 de Junho de 1999, na Itália;
Em 1 de Outubro de 1999, na Grécia e em Portugal;
Em 1 de Dezembro de 1999, na Irlanda;
Em 1 de Maio de 2000, no Luxemburgo;
Em 1 de Agosto de 2000, na França;
Em 1 de Janeiro de 2001, no Reino Unido.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 6 de Dezembro de 2000. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124196.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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